| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4180 / 2004 |
| Date | 2004-11-25 |
| Ementa | Cria no âmbito da Diretoria Municipal de Educação de Porto Feliz o Programa A ESCOLA VAI À CÂMARA e dá outras providencias . |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 4.180 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004. CRIA NO ÂMBITO DA DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO FELIZ O PROGRAMA "A ESCOLA VAI À CÂMARA" E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 035/2004 – Vereador Eugênio Motta Neto – PDT – Proc. 4297/04 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Diretoria Municipal de Educação, o programa "A Escola vai à Câmara", de acordo com o estabelecido nesta Lei. Art. 2º - O programa de que trata o artigo anterior consiste em estimular os alunos do ensino fundamental e médio a conhecerem os trabalhos desenvolvidos na Câmara Municipal. § 1º - A direção da Câmara disponibilizará parte das cadeiras existentes no recinto para os alunos participantes. § 2º - Encerrada a Sessão, tanto alunos como o professor acompanhante poderá fazer uso da palavra num espaço de 15 minutos para questionar os Vereadores sobre assuntos pertinentes ao Legislativo. Art. 3º - Para participar do programa "A Escola vai à Câmara" a direção da Escola oficiará à Presidência da Câmara demonstrando o seu interesse em participar dele, a fim de ser agendada uma data. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 25 DE NOVEMBRO DE 2004. ERVAL STEINER PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 25 DE NOVEMBRO DE 2004. MAURO GUIMARÃES COAM DIRETOR