| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4184 / 2004 |
| Date | 2004-11-25 |
| Ementa | Dispõe sobre fixação do valor para aquisição de lotes do loteamento Jardim Rolando Giuli, conforme especifica, e dá outras providências.Projeto de Lei Nº 082/2004 Proc. 4060/04 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 4.184 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004. DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DO VALOR PARA AQUISIÇÃO DE LOTES DO LOTEAMENTO JARDIM ROLANDO GIULI, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROJETO DE LEI Nº 082/2004 PROC. 4060/04 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica fixado em R$ 1.000,00 (mil reais) o valor para aquisição de lote das quadras “F” a “M” do loteamento residencial denominado “Jardim Rolando Giuli”, implantado pela Prefeitura do Município de Porto Feliz, para o proponente devidamente cadastrado no Programa de Financiamento Carta de Crédito FGTS na modalidade Aquisição de Terreno e Construção de Imóvel Residencial Urbano, promovido pela Caixa Econômica Federal. Art. 2º - O valor fixado no artigo anterior relativo à aquisição do lote, será creditado pela Caixa Econômica Federal diretamente na conta da Prefeitura do Município de Porto Feliz, junto à agência local, e será liberado após a apresentação do contrato devidamente registrado. Art. 3º - O valor arrecadado pela Prefeitura do Município de Porto Feliz na forma desta lei, será revertido para custeio das obras de infra-estrutura do empreendimento. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 25 DE NOVEMBRO DE 2004. ERVAL STEINER PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 25 DE NOVEMBRO DE 2004. MAURO GUIMARÃES COAM DIRETOR