| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4190 / 2004 |
| Date | 2004-12-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, e dá outras providências.PL Nº 092/2004 PROC. 4359/04 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 4.190 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2004. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL Nº 092/2004 PROC. 4359/04 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, um crédito suplementar no valor de R$ 1.120.000,00 (um milhão, cento e vinte mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação: 02 – PODER EXECUTIVO 02 – Diretoria de Administração 09.272.0007.2008 – Manut.do FSSM 3190.00 – Aplicações Diretas .................................................................................... + R$ 50.000,00 02 – PODER EXECUTIVO 04 – DIRETORIA DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO 15.452.0013.2014 - Manut.Dir.Obras Publ. E Urbanismo 3190.00 – Aplicações Diretas. ................................................................................... + R$ 70.000,00 3390.00 – Aplicações Diretas .....................................................................................+ R$ 80.000,00 02 – PODER EXECUTIVO 07 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 12.361.0016.2017 - Manut.Dir.Educação E Cultura 3190.00 – Aplicações Diretas ................................................................................... + R$ 30.000,00 12.365.0018.2019 - Manut.Creches E Pré-Escolas 3190.00 – Aplicações Diretas .................................................................................. + R$ 100.000,00 13.392.0020.2021 - Manutenção Da Cultura 3190.00 – Aplicações Diretas .................................................................................... + R$ 50.000,00 02 – PODER EXECUTIVO 08 – FUNDEF 12.361.0021.2022 - FUNDEF (Magistério 60%) 3190.00 – Aplicações Diretas .................................................................................. + R$ 250.000,00 02 – PODER EXECUTIVO 09 – DIRETORIA DE SAÚDE 10.301.0017. 2018 - Subvenções A Entidades 3350.00 – Transferências Instit. Privadas S/ Fins Lucrativos...................................... + R$ 80.000,00 10.301.0022.2024 - Manutenção Diretoria De Saúde 3190.00 – Aplicações Diretas .................................................................................. + R$ 230.000,00 3390.00 – Aplicações Diretas ....................................................................................+ R$ 70.000,00 10.302.0022. 2035 - Manutenção Do Repasse AIH/SIA 3390.00 – Aplicações Diretas ....................................................................................+ R$ 60.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO 02 – PODER EXECUTIVO 12 – DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE 18.541.0032. 2034 - Manut.Setor Meio Ambiente E Lixo 3190.00 – Aplicações Diretas ................................................................................... + R$ 50.000,00 TOTAL A SUPLEMENTAR .................................................................... + R$ 1.120.000,00 Art. 2º - O crédito suplementar autorizado pelo artigo 1º será coberto com o excesso de arrecadação a ser verificado no presente exercício. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 06 DE DEZEMBRO DE 2004. ERVAL STEINER PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 06 DE DEZEMBRO DE 2004. MAURO GUIMARÃES COAM DIRETOR