| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4191 / 2004 |
| Date | 2004-12-06 |
| Ementa | Dispõe sobre desafetação de imóvel, autoriza sua alienação por doação conforme especifica e da outras providências.PL Nº 094/2004 Proc. 4360/2004 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 4.191 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2004. DISPÔE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL, AUTORIZA SUA ALIENAÇÃO POR DOAÇÃO CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL Nº 094/2004 PROC. 4360/2004 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Ficam desafetados do domínio público, com a respectiva reversão ao patrimônio do município, os imóveis a seguir descrito: A) “UM TERRENO de propriedade da Prefeitura do Município de Porto Feliz, situado no bairro Itaqui, com as seguintes confrontações, dimensões e área: com frente para a Avenida Porto Feliz, lado impar, medindo sucessivamente 54,80 metros, 49,93 metros, e 18,72 metros do lado direito de quem da frente olha para o terreno, mede 30,00 metros confrontando com a Avenida dos Bandeirantes, (lado par), nos fundos mede 189,40 metros, confrontando com o remanescente fechando-se o perímetro divisório, encerrando uma área de 10.331,82 metros quadrados, localizado com frente para a referida Avenida, lado ímpar, esquina com a Avenida dos Bandeirantes, na quadra completada pelas Avenidas das Monções e 13 de outubro. Imóvel este legalmente registrado em área maior, no Livro de Registro Geral, nº 2, na matrícula nº 25.590, do Cartório de Registro de Imóveis de Porto Feliz”. B) “UM TERRENO situado no Bairro Itaqui, neste Distrito, Município e Comarca de Porto Feliz, com as seguintes confrontações, dimensões e área: com frente para a Avenida das Monções (lado par) medindo 85,14 metros; do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 120,00 metros com igual medida do lado esquerdo, confrontando de ambos os lados com o remanescente, fechando-se o perímetro divisório, encerrando uma área total de 9.692,40 metros quadrados, localizado com frente para a referida Avenida, lado par, distando 111,20 metros do início de curvatura com a Avenida dos Bandeirantes, na quadra completada pelas Avenidas 13 de Outubro e Porto Feliz. Imóvel este legalmente registrado me área maior, no Livro de Registro Geral nº 2, na matrícula nº 25.590, do Cartório de Registro de Imóveis de Porto Feliz”. C) “UM TERRENO de propriedade da Prefeitura do Município de Porto Feliz, situado no Bairro Itaqui, com as seguintes confrontações, dimensões e área: com frente para a Avenida Porto Feliz, lado ímpar, medindo 70,89 metros de frente, do lado direito para quem da Avenida olha para o terreno mede, em curva de concordância à esquerda, 9,74 metros, confrontando com a Avenida 13 de Outubro (lado ímpar), seguem em reta na extensão de 51,34 metros, confrontando com a Avenida 13 de Outubro ( lado ímpar);do lado esquerdo mede 92,00 metros, confrontando com a propriedade da Prefeitura do Município de Porto Feliz, encerrando a área de 5.005,15 metros quadrados, localizado na esquina com a Avenida 13 de Outubro, na quadra completada pela Avenida dos Bandeirantes e Avenida das Monções. Imóvel registrado em porção maior junto ao Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Porto Feliz, no Livro de Registro Geral nº 2, matrícula nº 30.250”. D) “UM TERRENO situado no Bairro Itaqui, neste Distrito, Município e comarca de Porto Feliz, com as seguintes confrontações, dimensões e área: com frente para a Avenida 13 de Outubro , lado ímpar, medindo 74,66 metros de frente; do lado direito de quem da Avenida olha para o terreno, mede, em curva de concordância à esquerda, 14,92 metros, confrontando com a Avenida das Monções, lado par; do lado esquerdo mede 67,36 metros, confrontando com a propriedade da Prefeitura do Município de Porto Feliz; nos fundos mede 63,81 metros, confrontando com a propriedade da Prefeitura do Município de Porto Feliz, encerrando a área de 5.018,45 metros quadrados, localizado na esquina com a Avenida das Monções, na quadra completada pela Avenida dos Bandeirantes e Avenida PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Porto Feliz. Imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Porto Feliz, no Livro de Registro Geral nº 2, matrícula nº 30.604”. E) “UM TERRENO, parte da Avenida Porto Feliz e Avenida 13 de Outubro, de propriedade da Prefeitura do Município de Porto Feliz, situado no Bairro Itaqui, com as seguintes confrontações, dimensões e área: com frente para a Avenida dos Bandeirantes, lado par, medindo 15,00 metros de frente, por 14,08 metros nos fundos, confrontando com o remanescente , do lado direito de quem da Avenida olha para terreno, mede 203,39 metros, confrontando com a Rodovia Dr. Antonio Pires de Almeida, deflete à esquerda na extensão de 6,35 metros, deflete à esquerda na extensão de 60,14 metros, confrontando com uma Estrada Municipal, do lado esquerdo mede 54,80 metros em reta, segue em curva à direita na extensão de 49,93 metros, seguem em reta na extensão de 89,61 metros, segue em curva à esquerda, na extensão de 9,74 metros, segue em reta, na extensão de 51,34 metros, confrontando com a RCD – Comércio e Indústria Ltda, encerrando uma área total de 3.897,56 metros quadrados, localizado com frente para a referida Avenida, lado par, esquina com a Avenida Porto Feliz, na quadra completada pela Avenida das Monções e Avenida 13 de Outubro”. F) “UM TERRENO situado no Bairro Itaqui, neste distrito, município e comarca de Porto Feliz, com as seguintes confrontações, dimensões e área: com frente para a Avenida das Monções, lado par, medidno em reta 26,03 metros e 51,97 metros em curva de concordância, do lado direito de quem da frente olha para o terreno mede 120,00 metros, do lado esquerdo mede 125,81 metros, confrontando, de ambos os lados, com o remanescente; nos fundos mede 78,00 metros, confrontando com o remanescente, fechando-se o perímetro divisório, encerrando uma área total de 9.485,00 metros quadrados, com frente para a referida Avenida (lado par), distando 196,34 metros do início de curvatura com a Avenida dos Bandeirantes, na quadra completada pela Avenida 13 de Outubro e Avenida Porto Feliz. Matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Porto Feliz, no Livro nº 2, na matrícula 30.254. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, à RCD – Comércio e Indústria Ltda, os imóveis descritos no artigo anterior, para fins de ampliação de sua unidade industrial. Art. 3º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização dos imóveis para o fim a que se destinam, e que impeçam as suas transferências, a qualquer título, dentro do prazo de dez anos, estipulando-se encargos à donatária, prazo de seu cumprimento e estipulando-se, ainda que, em caso de inadimplemento, o imóvel reverterá ao Município de Porto Feliz, independentemente de indenização por benfeitorias neles realizadas, em cumprimento às disposições da Lei nº 2.183/75. Parágrafo único – A alienação via escritura pública de doação fica condicionada ao prévio cumprimento do requisito constante do artigo 11, letra “a”, da Lei Municipal nº 2.183/75. Art. 4º - Se a donatária cumprir todas as obrigações e encargos que lhe forem impostos, antes do prazo de dez anos, conforme dispõe o artigo anterior, após prévia vistoria e parecer do Sr. Diretor de Obras Particulares, pode o Município, a seu critério, outorgar a escritura definitiva, cumprindo-se, também, os requisitos constantes no artigo 11, letra “a” da Lei Municipal nº 2.183/75. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 06 DE DEZEMBRO DE 2004. ERVAL STEINER PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 06 DE DEZEMBRO DE 2004. MAURO GUIMARÃES COAM DIRETOR