| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4193 / 2004 |
| Date | 2004-12-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação de imóvel, autoriza a alienação por doação, conforme especifica, e dá outras providências.PL Nº 086/2004 Proc. 1809/2004 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 4.193 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2004. DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL, AUTORIZA A ALIENAÇÃO POR DOAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL Nº 086/2004 PROC. 1809/2004 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica desafetado do rol dos bens de uso comum passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel de propriedade da Prefeitura do Município de Porto Feliz abaixo descrito, com as seguintes confrontações, dimensões e área: I – Um lote de terreno sob nº 22 do desmembramento denominado Residencial Popular - Quadra “A”, situado na Vila Angélica, neste município e comarca de Porto Feliz, medindo 5,00 metros de frente para a Rua Francisco Gomes de Toledo, lado par; 5,00 metros nos fundos, confrontando com o lote 46; 20,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando do lado direito de quem da rua olha para o lote com o lote 21; do lado esquerdo com o lote 23, encerrando a área de 100,00 m2 . Registrado junto ao Registro de Imóveis e Anexos sob matrícula nº 21.755”. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, à senhora Maria do Espírito Santo, o imóvel descrito no inciso I do artigo 1º desta lei, para fins de regularizar a construção de uma casa residencial. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 08 DE DEZEMBRO DE 2004. ERVAL STEINER PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 08 DE DEZEMBRO DE 2004. MAURO GUIMARÃES COAM DIRETOR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO