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norma nº 4193/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4193 / 2004
Date 2004-12-08
EmentaDispõe sobre a desafetação de imóvel, autoriza a alienação por doação, conforme especifica, e dá outras providências.PL Nº 086/2004 Proc. 1809/2004
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
 LEI Nº 4.193 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2004. 
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL, AUTORIZA A 
ALIENAÇÃO POR DOAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL Nº 086/2004 PROC. 1809/2004 
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica desafetado do rol dos bens de uso comum passando a integrar o rol 
dos bens dominiais do Município, o imóvel de propriedade da Prefeitura do Município de Porto 
Feliz abaixo descrito, com as seguintes confrontações, dimensões e área: 
I – Um lote de terreno sob nº 22 do desmembramento denominado Residencial 
Popular - Quadra “A”, situado na Vila Angélica, neste município e comarca de Porto Feliz, 
medindo 5,00 metros de frente para a Rua Francisco Gomes de Toledo, lado par; 5,00 metros nos 
fundos, confrontando com o lote 46; 20,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados, 
confrontando do lado direito de quem da rua olha para o lote com o lote 21; do lado esquerdo 
com o lote 23, encerrando a área de 100,00 m2 . Registrado junto ao Registro de Imóveis e 
Anexos sob matrícula nº 21.755”. 
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, à senhora 
Maria do Espírito Santo, o imóvel descrito no inciso I do artigo 1º desta lei, para fins de 
regularizar a construção de uma casa residencial. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 08 DE DEZEMBRO DE 2004. 
 
ERVAL STEINER 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 08 DE DEZEMBRO DE 2004. 
MAURO GUIMARÃES COAM 
DIRETOR 
 
 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 

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