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norma nº 4197/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4197 / 2004
Date 2004-12-15
EmentaInstitui o Dia Municipal do Rotary e dá outras providências.PL Nº 100/2004 Proc. 4489/2004 Vereador Roberto de Góes Costa - PV
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI Nº 4.197 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004. 
INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO ROTARY” E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PL Nº 100/2004 PROC. 4489/2004 VEREADOR ROBERTO DE GÓES COSTA - PV 
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica instituído no Município de Porto Feliz o “Dia Municipal do 
Rotary” cujas comemorações acontecerão no dia 23 de fevereiro de cada ano. 
Art. 2º - A data será comemorada com Sessão Solene na Câmara 
Municipal de Porto Feliz, observado o disposto no parágrafo único do artigo 129 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal, e serão homenageados rotarianos e 
respectivos cônjuges, com entrega de diplomas de reconhecimento de mérito aos que 
se destacarem pela atuação em seus clubes. 
Art. 3º - A Sessão Solene será organizada pela Câmara em conjunto com 
a diretoria do Rotary de Porto Feliz. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
própria, consignada no orçamento vigente. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2004. 
 
ERVAL STEINER 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 15 DE DEZEMBRO DE 2004. 
MAURO GUIMARÃES COAM 
DIRETOR 

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