| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4197 / 2004 |
| Date | 2004-12-15 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Rotary e dá outras providências.PL Nº 100/2004 Proc. 4489/2004 Vereador Roberto de Góes Costa - PV |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 4.197 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004. INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO ROTARY” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL Nº 100/2004 PROC. 4489/2004 VEREADOR ROBERTO DE GÓES COSTA - PV ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído no Município de Porto Feliz o “Dia Municipal do Rotary” cujas comemorações acontecerão no dia 23 de fevereiro de cada ano. Art. 2º - A data será comemorada com Sessão Solene na Câmara Municipal de Porto Feliz, observado o disposto no parágrafo único do artigo 129 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e serão homenageados rotarianos e respectivos cônjuges, com entrega de diplomas de reconhecimento de mérito aos que se destacarem pela atuação em seus clubes. Art. 3º - A Sessão Solene será organizada pela Câmara em conjunto com a diretoria do Rotary de Porto Feliz. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2004. ERVAL STEINER PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 15 DE DEZEMBRO DE 2004. MAURO GUIMARÃES COAM DIRETOR