| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4198 / 2004 |
| Date | 2004-12-22 |
| Ementa | Autoriza o executivo municipal a receber imóveis em doação, conforme especifica, e dá outras providências. PL Nº 096/2004 Proc. 2839/2003 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 4.198 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER IMÓVEIS EM DOAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL Nº 096/2004 PROC. 2839/2003 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber por doação, com encargos, de João Jorge Figueiredo Empreendimentos e Participações Ltdª, os imóveis a seguir descritos, destinados ao alargamento e abertura de vias públicas conforme especifica: I – UMA FAIXA DE TERRENO situada no Bairro Avecuia, zona urbana, com as seguintes confrontações, dimensões e área: com frente para a Avenida Governador Mário Covas (antes Avenida Doutor Tancredo de Almeida Neves), lado ímpar, medindo de frente 26,28 metros (vinte e seis metros e vinte e oito centímetros) em reta, segue mais 216,04 metros (duzentos e dezesseis metros e quatro centímetros) em reta e mais 15,31 metros (quinze metros e trinta e um centímetros) em curva; do lado direito de quem da avenida olha para o terreno mede 2,00 metros (dois metros), confrontando com João Jorge Figueiredo Empreendimentos e Participações Ltdª; do lado esquerdo mede 2,00 metros (dois metros) confrontando com Francisco Nunes Seckler e nos fundos mede 26,28 metros (vinte e seis metros e vinte e oito centímetros) em reta, segue mais 216,04 metros (duzentos e dezesseis metros e quatro centímetros) em reta e mais 11,13 metros (onze metros e treze centímetros) em curva, confrontando com João Jorge Figueiredo Empreendimentos e Participações Ltdª, encerrando a área de 508,28 metros quadrados (quinhentos e oito metros e vinte e oito decímetros quadrados), na quadra completada pela Avenida Monsenhor Seckler e Rua Joaquim Sampaio Sobrinho. Parágrafo Único – A área supra descrita destina-se ao alargamento da Avenida Governador Mário Covas. II – UMA FAIXA DE TERRENO situada no Bairro Avecuia, zona urbana, nesta cidade, distrito, município e comarca de Porto Feliz, com as seguintes confrontações, dimensões e área: com frente para a Avenida Governador Mário Covas, antes Avenida Doutor Tancredo de Almeida Neves), lado ímpar, medindo 17,80 metros (dezessete metros e oitenta centímetros) de frente, por 14,00 metros (catorze metros) nos fundos, confrontando com a propriedade de João Jorge Figueiredo Empreendimentos e Participações Ltdª, do lado esquerdo de quem da Avenida olha para o terreno mede 103,73 metros (cento e três metros e setenta e três centímetros), confrontando com a propriedade de João Jorge Figueiredo Empreendimentos e Participações Ltdª, por 114,66 metros (cento e catorze metros e sessenta e seis centímetros) do lado direito, confrontando com a propriedade de João Jorge Figueiredo Empreendimentos e Participações Ltdª, encerrando a área de 1.526,21 metros quadrados (um mil, quinhentos e vinte e seis metros e vinte e um decímetros quadrados), localizada a 222,04 metros (duzentos e vinte e dois metros e quatro centímetros) da esquina com a Estrada Municipal Volta do Poço, na quadra completada pela Rua Cambará. Parágrafo Único – A área supra descrita destina-se à abertura e implantação da Rua Cambará. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO III – UMA FAIXA DE TERRENO, situada no Bairro Avecuia, zona urbana, nesta cidade, distrito, município e comarca de Porto Feliz, com as seguintes confrontações, dimensões e área: medindo 14,00 metros (catorze metros) por 14,00 metros (catorze metros) do lado oposto, confrontando nestes dois lados com a propriedade de João Jorge Figueiredo Empreendimentos e Participações Ltdª, por 60,00 metros (sessenta metros) de ambos os lados, confrontando com a propriedade de João Jorge Figueiredo Empreendimentos e Participações Ltdª (remanescente), encerrando a área de 840,00 metros quadrados (oitocentos e quarenta metros quadrados), localizada a 103,73 metros (cento e três metros e setenta e três centímetros) da esquina com a Avenida Governador Mário Covas, antes Avenida Dr. Tancredo de Almeida Neves, na quadra completada pela Estrada Municipal Volta do Poço. Parágrafo Único - A área supra descrita destina-se à abertura e implantação da Rua Cambará. IV – UMA FAIXA DE TERRENO, situada no Bairro Avecuia, zona urbana, nesta cidade, distrito, município e comarca de Porto Feliz, com as seguintes confrontações, dimensões e área: medindo 14,00 metros (catorze metros) por 14,00 metros (catorze metros) por 14,00 metros (catorze metros) do lado oposto, confrontando nestes dois lados com a propriedade de João Jorge Figueiredo Empreendimentos e Participações Ltdª, por 60,00 metros (sessenta metros) de ambos os lados, confrontando com a propriedade de João Jorge Figueiredo Empreendimentos e Participações Ltdª (remanescente), encerrando a área de 840,00 metros quadrados (oitocentos e quarenta metros quadrados), localizada a 163,73 metros (cento e sessenta e três metros e setenta e três centímetros) da esquina com a Avenida Governador Mário Covas, antes Avenida Dr. Tancredo de Almeida Neves, na quadra completada pela Estrada Municipal Volta do Poço. Parágrafo Único - A área supra descrita destina-se à abertura e implantação da Rua Cambará. V – UMA FAIXA DE TERRENO, situada no Bairro Avecuia, zona urbana, nesta cidade, distrito, município e comarca de Porto Feliz, com as seguintes confrontações, dimensões e área: medindo 14,00 metros (catorze metros) por 14,00 metros (catorze metros) por 14,00 metros (catorze metros) do lado oposto, confrontando nestes dois lados com a propriedade de João Jorge Figueiredo Empreendimentos e Participações Ltdª, por 62,10 metros (sessenta e dois metros e dez centímetros) de ambos os lados, confrontando com a propriedade de João Jorge Figueiredo Empreendimentos e Participações Ltdª (remanescente), encerrando a área de 869,39 metros quadrados (oitocentos e sessenta e nove metros e trinta e nove decímetros quadrados), localizada a 55,67 metros (cinqüenta e cinco metros e sessenta e sete centímetros) da esquina com a Estrada Municipal Volta do Poço, na quadra completada pela Avenida Governador Mário Covas, antes Avenida Dr. Tancredo de Almeida Neves. Parágrafo Único - A área supra descrita destina-se à abertura e implantação da Rua Cambará. VI – UMA FAIXA DE TERRENO, situada no Bairro Avecuia, zona urbana, nesta cidade, distrito, município e comarca de Porto Feliz, com as seguintes confrontações, dimensões e área: com frente para a Rua João Gonçalves Bicudo, lado ímpar, medindo 28,99 metros (vinte e oito metros e noventa e nove centímetros) de frente, por 55,67 metros (cinqüenta e cinco metros PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO e sessenta e sete centímetros) nos fundos, confrontando com a propriedade de João Jorge Figueiredo Empreendimentos e Participações Ltdª (remanescente), do lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno, a partir da frente, mede 18,49 metros (dezoito metros e quarenta e nove centímetros) em curva à esquerda, segue em reta na extensão de 58,43 metros (cinqüenta e oito metros e quarenta e três centímetros), segue na extensão de 8,04 metros (oito metros e quatro centímetros) em curva à esquerda e segue em reta na extensão de 39,72 metros (trinta e nove metros e setenta e dois centímetros), segue em reta na extensão de 14,00 metros (catorze metros), confrontando nestas cinco extensões com a propriedade de João Jorge Figueiredo Empreendimentos e Participações Ltdª (remanescente), do lado direito mede 73,71 metros (setenta e três metros e setenta e um centímetros), deflete à direita na extensão de 23,24 metros (vinte e três metros e vinte e quatro centímetros), confrontando com a propriedade de João Jorge Figueiredo Empreendimentos e Participações Ltdª (remanescente), deflete à esquerda na extensão de 32,01 metros (trinta e dois metros e um centímetro), confrontando com a Estrada Municipal Volta do Poço, lado par, encerrando a área de 2.361,07 metros quadrados (dois mil, trezentos e sessenta e um metros e sete decímetros quadrados), localizada a 65,32 metros (sessenta e cinco metros e trinta e dois centímetros) da esquina com a Estrada Municipal Volta do Poço, na quadra completada pela Avenida Governador Mário Covas (antes Dr. Tancredo de Almeida Neves). Parágrafo Único – A área supra descrita destina-se à abertura e implantação da Rua Cambará e Alameda Avecuia. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 22 DE DEZEMBRO DE 2004. ERVAL STEINER PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 22 DE DEZEMBRO DE 2004. MAURO GUIMARÃES COAM DIRETOR