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norma nº 4198/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4198 / 2004
Date 2004-12-22
EmentaAutoriza o executivo municipal a receber imóveis em doação, conforme especifica, e dá outras providências. PL Nº 096/2004 Proc. 2839/2003
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI Nº 4.198 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER IMÓVEIS EM
DOAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL Nº 096/2004 PROC. 2839/2003 
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber por doação, com 
encargos, de João Jorge Figueiredo Empreendimentos e Participações Ltdª, os imóveis a seguir 
descritos, destinados ao alargamento e abertura de vias públicas conforme especifica: 
I – UMA FAIXA DE TERRENO situada no Bairro Avecuia, zona urbana, com as 
seguintes confrontações, dimensões e área: com frente para a Avenida Governador Mário Covas 
(antes Avenida Doutor Tancredo de Almeida Neves), lado ímpar, medindo de frente 26,28 
metros (vinte e seis metros e vinte e oito centímetros) em reta, segue mais 216,04 metros 
(duzentos e dezesseis metros e quatro centímetros) em reta e mais 15,31 metros (quinze metros e 
trinta e um centímetros) em curva; do lado direito de quem da avenida olha para o terreno mede 
2,00 metros (dois metros), confrontando com João Jorge Figueiredo Empreendimentos e 
Participações Ltdª; do lado esquerdo mede 2,00 metros (dois metros) confrontando com 
Francisco Nunes Seckler e nos fundos mede 26,28 metros (vinte e seis metros e vinte e oito 
centímetros) em reta, segue mais 216,04 metros (duzentos e dezesseis metros e quatro 
centímetros) em reta e mais 11,13 metros (onze metros e treze centímetros) em curva, 
confrontando com João Jorge Figueiredo Empreendimentos e Participações Ltdª, encerrando a 
área de 508,28 metros quadrados (quinhentos e oito metros e vinte e oito decímetros quadrados), 
na quadra completada pela Avenida Monsenhor Seckler e Rua Joaquim Sampaio Sobrinho. 
Parágrafo Único – A área supra descrita destina-se ao alargamento da Avenida 
Governador Mário Covas. 
II – UMA FAIXA DE TERRENO situada no Bairro Avecuia, zona urbana, nesta 
cidade, distrito, município e comarca de Porto Feliz, com as seguintes confrontações, dimensões 
e área: com frente para a Avenida Governador Mário Covas, antes Avenida Doutor Tancredo de 
Almeida Neves), lado ímpar, medindo 17,80 metros (dezessete metros e oitenta centímetros) de 
frente, por 14,00 metros (catorze metros) nos fundos, confrontando com a propriedade de João 
Jorge Figueiredo Empreendimentos e Participações Ltdª, do lado esquerdo de quem da Avenida 
olha para o terreno mede 103,73 metros (cento e três metros e setenta e três centímetros), 
confrontando com a propriedade de João Jorge Figueiredo Empreendimentos e Participações 
Ltdª, por 114,66 metros (cento e catorze metros e sessenta e seis centímetros) do lado direito, 
confrontando com a propriedade de João Jorge Figueiredo Empreendimentos e Participações 
Ltdª, encerrando a área de 1.526,21 metros quadrados (um mil, quinhentos e vinte e seis metros e 
vinte e um decímetros quadrados), localizada a 222,04 metros (duzentos e vinte e dois metros e 
quatro centímetros) da esquina com a Estrada Municipal Volta do Poço, na quadra completada 
pela Rua Cambará. 
Parágrafo Único – A área supra descrita destina-se à abertura e implantação da 
Rua Cambará. 
 
 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
III – UMA FAIXA DE TERRENO, situada no Bairro Avecuia, zona urbana, nesta 
cidade, distrito, município e comarca de Porto Feliz, com as seguintes confrontações, dimensões 
e área: medindo 14,00 metros (catorze metros) por 14,00 metros (catorze metros) do lado oposto, 
confrontando nestes dois lados com a propriedade de João Jorge Figueiredo Empreendimentos e 
Participações Ltdª, por 60,00 metros (sessenta metros) de ambos os lados, confrontando com a 
propriedade de João Jorge Figueiredo Empreendimentos e Participações Ltdª (remanescente), 
encerrando a área de 840,00 metros quadrados (oitocentos e quarenta metros quadrados), 
localizada a 103,73 metros (cento e três metros e setenta e três centímetros) da esquina com a 
Avenida Governador Mário Covas, antes Avenida Dr. Tancredo de Almeida Neves, na quadra 
completada pela Estrada Municipal Volta do Poço. 
Parágrafo Único - A área supra descrita destina-se à abertura e implantação da Rua 
Cambará. 
IV – UMA FAIXA DE TERRENO, situada no Bairro Avecuia, zona urbana, nesta 
cidade, distrito, município e comarca de Porto Feliz, com as seguintes confrontações, dimensões 
e área: medindo 14,00 metros (catorze metros) por 14,00 metros (catorze metros) por 14,00 
metros (catorze metros) do lado oposto, confrontando nestes dois lados com a propriedade de 
João Jorge Figueiredo Empreendimentos e Participações Ltdª, por 60,00 metros (sessenta metros) 
de ambos os lados, confrontando com a propriedade de João Jorge Figueiredo Empreendimentos 
e Participações Ltdª (remanescente), encerrando a área de 840,00 metros quadrados (oitocentos e 
quarenta metros quadrados), localizada a 163,73 metros (cento e sessenta e três metros e setenta 
e três centímetros) da esquina com a Avenida Governador Mário Covas, antes Avenida Dr. 
Tancredo de Almeida Neves, na quadra completada pela Estrada Municipal Volta do Poço. 
Parágrafo Único - A área supra descrita destina-se à abertura e implantação da Rua 
Cambará. 
V – UMA FAIXA DE TERRENO, situada no Bairro Avecuia, zona urbana, nesta 
cidade, distrito, município e comarca de Porto Feliz, com as seguintes confrontações, dimensões 
e área: medindo 14,00 metros (catorze metros) por 14,00 metros (catorze metros) por 14,00 
metros (catorze metros) do lado oposto, confrontando nestes dois lados com a propriedade de 
João Jorge Figueiredo Empreendimentos e Participações Ltdª, por 62,10 metros (sessenta e dois 
metros e dez centímetros) de ambos os lados, confrontando com a propriedade de João Jorge 
Figueiredo Empreendimentos e Participações Ltdª (remanescente), encerrando a área de 869,39 
metros quadrados (oitocentos e sessenta e nove metros e trinta e nove decímetros quadrados), 
localizada a 55,67 metros (cinqüenta e cinco metros e sessenta e sete centímetros) da esquina 
com a Estrada Municipal Volta do Poço, na quadra completada pela Avenida Governador Mário 
Covas, antes Avenida Dr. Tancredo de Almeida Neves.
Parágrafo Único - A área supra descrita destina-se à abertura e implantação da Rua 
Cambará. 
 
VI – UMA FAIXA DE TERRENO, situada no Bairro Avecuia, zona urbana, nesta 
cidade, distrito, município e comarca de Porto Feliz, com as seguintes confrontações, dimensões 
e área: com frente para a Rua João Gonçalves Bicudo, lado ímpar, medindo 28,99 metros (vinte e 
oito metros e noventa e nove centímetros) de frente, por 55,67 metros (cinqüenta e cinco metros 
 
 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
e sessenta e sete centímetros) nos fundos, confrontando com a propriedade de João Jorge 
Figueiredo Empreendimentos e Participações Ltdª (remanescente), do lado esquerdo de quem da 
rua olha para o terreno, a partir da frente, mede 18,49 metros (dezoito metros e quarenta e nove 
centímetros) em curva à esquerda, segue em reta na extensão de 58,43 metros (cinqüenta e oito 
metros e quarenta e três centímetros), segue na extensão de 8,04 metros (oito metros e quatro 
centímetros) em curva à esquerda e segue em reta na extensão de 39,72 metros (trinta e nove 
metros e setenta e dois centímetros), segue em reta na extensão de 14,00 metros (catorze metros), 
confrontando nestas cinco extensões com a propriedade de João Jorge Figueiredo 
Empreendimentos e Participações Ltdª (remanescente), do lado direito mede 73,71 metros 
(setenta e três metros e setenta e um centímetros), deflete à direita na extensão de 23,24 metros 
(vinte e três metros e vinte e quatro centímetros), confrontando com a propriedade de João Jorge 
Figueiredo Empreendimentos e Participações Ltdª (remanescente), deflete à esquerda na extensão 
de 32,01 metros (trinta e dois metros e um centímetro), confrontando com a Estrada Municipal 
Volta do Poço, lado par, encerrando a área de 2.361,07 metros quadrados (dois mil, trezentos e 
sessenta e um metros e sete decímetros quadrados), localizada a 65,32 metros (sessenta e cinco 
metros e trinta e dois centímetros) da esquina com a Estrada Municipal Volta do Poço, na quadra 
completada pela Avenida Governador Mário Covas (antes Dr. Tancredo de Almeida Neves). 
Parágrafo Único – A área supra descrita destina-se à abertura e implantação da 
Rua Cambará e Alameda Avecuia. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 22 DE DEZEMBRO DE 2004. 
 
ERVAL STEINER 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 22 DE DEZEMBRO DE 2004. 
MAURO GUIMARÃES COAM 
DIRETOR 

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