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norma nº 4200/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4200 / 2004
Date 2004-12-27
EmentaDispõe sobre a desafetação de imóvel, autoriza sua alienação por comodato, conforme especifica, e dá outras providências.PL Nº 098/2004 Proc. 4357/2004
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI Nº 4.200 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004. 
 
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL, AUTORIZA SUA 
ALIENAÇÃO POR COMODATO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PL Nº 098/2004 PROC. 4357/2004 
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público com a respectiva reversão ao 
patrimônio do Município, o imóvel a seguir descrito, com as seguintes confrontações, dimensões 
e área: 
“Um terreno localizado na Rua Francisco Gomes de Toledo (antes Estrada dos 
Batatas), lado par, no Bairro dos Ramos, nesta cidade, distrito, município e comarca de Porto 
Feliz, com a área de 8.869,12 metros quadrados (oito mil, oitocentos e sessenta e nove metros e 
doze decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, com as seguintes divisas e 
confrontações: na frente mede 116,50 metros, do lado esquerdo de quem olha para o imóvel 
mede 74,00 metros, confrontando com Dario & Dario Ltdª, do lado direito mede 76,00 metros, 
confrontando com os herdeiros de Ernesto José Despontim, e nos fundos mede 120,00 metros, 
confrontando com o Dr. Reynaldo Russo Ayres; localizado a 553,50 metros da esquina da Rua 
Miguel Elias Zaiet, na quadra completada pela Rodovia Marechal Rondom”. 
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder em comodato, para o 
América Futebol Clube o imóvel descrito no artigo anterior, com a finalidade de usufruir e cuidar 
da Praça de Esportes Laurindo Zanelatti Calocini, implantada no referido terreno. 
Parágrafo Único – A cessão em comodato será feita por 40 (quarenta) anos, 
renováveis por igual período. 
Art. 3º - Da escritura pública de cessão em comodato constarão as seguintes 
cláusulas e condições, com a finalidade de assegurar a efetiva utilização do imóvel para o fim a 
que se destina: 
I – O comodatário utilizará o terreno e a praça de esportes nele implantada 
unicamente para as práticas esportivas, e eventuais promoções de interesse público, adotadas as 
formalidades legais; 
II – O comodatário zelará pela manutenção e guarda do imóvel e da praça de 
esportes às suas próprias expensas; 
III – O comodatário promoverá, às suas expensas, eventuais reformas ou 
ampliações na praça de esportes, mediante prévia autorização do Executivo Municipal; 
IV – O comodatário obriga-se a denunciar o comodato se, por força de lei ou de 
ato de autoridade pública, for obrigado a interromper suas atividades sociais; 
 
 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
V – O comodatário garantirá aos prepostos da Prefeitura do Município de Porto 
Feliz a fiscalização do imóvel cedido em comodato, com a finalidade de assegurar o fiel 
cumprimento das condições exigidas por esta lei; 
VI – O descumprimento de qualquer das condições estabelecidas por esta lei 
implicará na rescisão de pleno direito da cessão em comodato, sem formalidades preliminares, 
retornando o imóvel e benfeitorias para o domínio público independentemente de qualquer 
indenização, cabendo à Prefeitura do Município de Porto Feliz adotar as medidas legais 
pertinentes; 
VII – Findo o prazo da cessão em comodato ou dissolvida a entidade comodatária, 
o imóvel será restituído à Prefeitura do Município de Porto Feliz, com as benfeitorias nele 
introduzidas, independentemente de qualquer pagamento a título de indenização ou de disposição 
estatutária em contrário; 
VIII – O prazo da cessão em comodato será contado da data de lavratura da 
escritura pública competente. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 27 DE DEZEMBRO DE 2004. 
 
ERVAL STEINER 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 27 DE DEZEMBRO DE 2004. 
MAURO GUIMARÃES COAM 
DIRETOR 

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