| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4200 / 2004 |
| Date | 2004-12-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação de imóvel, autoriza sua alienação por comodato, conforme especifica, e dá outras providências.PL Nº 098/2004 Proc. 4357/2004 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 4.200 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004. DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL, AUTORIZA SUA ALIENAÇÃO POR COMODATO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL Nº 098/2004 PROC. 4357/2004 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica desafetado do domínio público com a respectiva reversão ao patrimônio do Município, o imóvel a seguir descrito, com as seguintes confrontações, dimensões e área: “Um terreno localizado na Rua Francisco Gomes de Toledo (antes Estrada dos Batatas), lado par, no Bairro dos Ramos, nesta cidade, distrito, município e comarca de Porto Feliz, com a área de 8.869,12 metros quadrados (oito mil, oitocentos e sessenta e nove metros e doze decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, com as seguintes divisas e confrontações: na frente mede 116,50 metros, do lado esquerdo de quem olha para o imóvel mede 74,00 metros, confrontando com Dario & Dario Ltdª, do lado direito mede 76,00 metros, confrontando com os herdeiros de Ernesto José Despontim, e nos fundos mede 120,00 metros, confrontando com o Dr. Reynaldo Russo Ayres; localizado a 553,50 metros da esquina da Rua Miguel Elias Zaiet, na quadra completada pela Rodovia Marechal Rondom”. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder em comodato, para o América Futebol Clube o imóvel descrito no artigo anterior, com a finalidade de usufruir e cuidar da Praça de Esportes Laurindo Zanelatti Calocini, implantada no referido terreno. Parágrafo Único – A cessão em comodato será feita por 40 (quarenta) anos, renováveis por igual período. Art. 3º - Da escritura pública de cessão em comodato constarão as seguintes cláusulas e condições, com a finalidade de assegurar a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina: I – O comodatário utilizará o terreno e a praça de esportes nele implantada unicamente para as práticas esportivas, e eventuais promoções de interesse público, adotadas as formalidades legais; II – O comodatário zelará pela manutenção e guarda do imóvel e da praça de esportes às suas próprias expensas; III – O comodatário promoverá, às suas expensas, eventuais reformas ou ampliações na praça de esportes, mediante prévia autorização do Executivo Municipal; IV – O comodatário obriga-se a denunciar o comodato se, por força de lei ou de ato de autoridade pública, for obrigado a interromper suas atividades sociais; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO V – O comodatário garantirá aos prepostos da Prefeitura do Município de Porto Feliz a fiscalização do imóvel cedido em comodato, com a finalidade de assegurar o fiel cumprimento das condições exigidas por esta lei; VI – O descumprimento de qualquer das condições estabelecidas por esta lei implicará na rescisão de pleno direito da cessão em comodato, sem formalidades preliminares, retornando o imóvel e benfeitorias para o domínio público independentemente de qualquer indenização, cabendo à Prefeitura do Município de Porto Feliz adotar as medidas legais pertinentes; VII – Findo o prazo da cessão em comodato ou dissolvida a entidade comodatária, o imóvel será restituído à Prefeitura do Município de Porto Feliz, com as benfeitorias nele introduzidas, independentemente de qualquer pagamento a título de indenização ou de disposição estatutária em contrário; VIII – O prazo da cessão em comodato será contado da data de lavratura da escritura pública competente. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 27 DE DEZEMBRO DE 2004. ERVAL STEINER PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 27 DE DEZEMBRO DE 2004. MAURO GUIMARÃES COAM DIRETOR