| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4203 / 2005 |
| Date | 2005-01-18 |
| Ementa | Dispõe sobre Concessão de Subvenção Mensal às Entidades que especifica, e dá outras providências.PL Nº 03/2005 Proc. 065/2005 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 4.203 DE 18 DE JANEIRO DE 2005. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO MENSAL ÀS ENTIDADES QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL Nº 03/2005 PROC. 065/2005 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no período de janeiro a dezembro de 2.005, subvenção mensal para cada uma das entidades abaixo especificadas, e nos valores fixados, destinada ao pagamento de despesas gerais: I – Casa da Criança da Comarca de Porto Feliz ..................... R$ 2.000,00 II – Albergue Noturno de Porto Feliz ..................................... R$ 2.000,00 III – Cidade dos Velhinhos de Porto Feliz .............................. R$ 2.000,00 IV – Esquadrão Vida de Porto Feliz ....................................... R$ 2.000,00 V – Projeto Crer Ser ............................................................. ..R$ 2.000,00 Art. 2º - As entidades subvencionadas ficam obrigadas à prestação regular de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da respectiva subvenção mensal. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 18 DE JANEIRO DE 2005. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 18 DE JANEIRO DE 2005. EVANDRO CARRERA DIRETOR