br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 4203/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4203 / 2005
Date 2005-01-18
EmentaDispõe sobre Concessão de Subvenção Mensal às Entidades que especifica, e dá outras providências.PL Nº 03/2005 Proc. 065/2005
native_id7258

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI Nº 4.203 DE 18 DE JANEIRO DE 2005. 
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO MENSAL ÀS ENTIDADES 
QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL Nº 03/2005 PROC. 065/2005 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no período de janeiro a 
dezembro de 2.005, subvenção mensal para cada uma das entidades abaixo especificadas, e nos 
valores fixados, destinada ao pagamento de despesas gerais: 
I – Casa da Criança da Comarca de Porto Feliz ..................... R$ 2.000,00 
II – Albergue Noturno de Porto Feliz ..................................... R$ 2.000,00 
III – Cidade dos Velhinhos de Porto Feliz .............................. R$ 2.000,00 
IV – Esquadrão Vida de Porto Feliz ....................................... R$ 2.000,00 
V – Projeto Crer Ser ............................................................. ..R$ 2.000,00 
Art. 2º - As entidades subvencionadas ficam obrigadas à prestação regular de 
contas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da respectiva subvenção mensal. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 18 DE JANEIRO DE 2005. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 18 DE JANEIRO DE 2005. 
EVANDRO CARRERA 
DIRETOR 

open original →