| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4204 / 2005 |
| Date | 2005-02-09 |
| Ementa | Dispõe sobre reposição salarial e data base dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica, e dá outras providências.PL Nº 04/2005 PROC. 170/2005 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 4.204 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2005. DISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO SALARIAL E DATA BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL Nº 04/2005 PROC. 170/2005 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido, a partir de 01 de fevereiro de 2005, aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas a cargo da Municipalidade, reposição salarial de 7,60% (sete vírgula sessenta por cento) sobre o valor das respectivas referências salariais em vigor no dia 31 de janeiro de 2.005. Art. 2º - A reposição de que trata esta lei não abrange os servidores enquadrados nos padrões relativos ao salário mínimo. Art. 3° - Fica assegurado o mês de fevereiro dos anos subseqüentes como Data Base aos servidores públicos municipais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 09 DE FEVEREIRO DE 2005. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 09 DE FEVEREIRO DE 2005. EVANDRO CARRERA DIRETOR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO