br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 4204/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4204 / 2005
Date 2005-02-09
EmentaDispõe sobre reposição salarial e data base dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica, e dá outras providências.PL Nº 04/2005 PROC. 170/2005
native_id7259

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI Nº 4.204 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2005. 
DISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO SALARIAL E DATA BASE DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL Nº 04/2005 PROC. 170/2005 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica concedido, a partir de 01 de fevereiro de 2005, aos servidores 
públicos municipais ativos, inativos e pensionistas a cargo da Municipalidade, reposição salarial 
de 7,60% (sete vírgula sessenta por cento) sobre o valor das respectivas referências salariais em 
vigor no dia 31 de janeiro de 2.005. 
Art. 2º - A reposição de que trata esta lei não abrange os servidores enquadrados 
nos padrões relativos ao salário mínimo. 
Art. 3° - Fica assegurado o mês de fevereiro dos anos subseqüentes como Data 
Base aos servidores públicos municipais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e 
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 09 DE FEVEREIRO DE 2005. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 09 DE FEVEREIRO DE 2005. 
EVANDRO CARRERA 
DIRETOR 
 
 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 

open original →