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norma nº 4206/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4206 / 2005
Date 2005-02-15
EmentaDispõe sobre Concessão de Subvenção Especial à Santa Casa de Misericórdia, conforme especifica, e dá outras providências.PL Nº 06/2005 Proc. 448/2005
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI Nº 4.206 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005. 
 
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À SANTA 
CASA DE MISERICÓRDIA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PL Nº 06/2005 PROC. 448/2005 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Santa Casa de 
Misericórdia de Porto Feliz subvenção especial no valor de R$ 80.357,30 (oitenta mil, trezentos e 
cinqüenta e sete reais e trinta centavos) destinados ao cumprimento de compromissos 
especificados nesta lei. 
Art. 2º- A subvenção autorizada no Art. anterior será destinada ao pagamento das 
despesas relativas ao mês de janeiro de 2005 dos plantonistas. 
Art. 3º- A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas, no prazo 
de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada, sob pena de ressarcimento 
dos valores recebidos. 
Art. 4º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 15 DE FEVEREIRO DE 2005. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 15 DE FEVEREIRO DE 2005. 
EVANDRO CARRERA 
DIRETOR 
 
 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 

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