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norma nº 4208/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4208 / 2005
Date 2005-03-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Celebrar Termos de Convênio, de aditamentos com o estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, conforme especifica, e dá outras providências.PL Nº 015/2005 PROC. 601/2005
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI Nº 4.208 DE 23 DE MARÇO DE 2005. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMOS DE
CONVÊNIO, DE ADITAMENTOS COM O ESTADO DE SÃO PAULO,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DE 
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL Nº 015/2005 PROC. 601/2005 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º- Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de 
Convênios de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos 
Negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento de Programas Ligados 
à Agricultura e abastecimento. 
Art. 2º- Para cumprimento do disposto no artigo anterior fica o Poder Executivo 
Municipal autorizado a: 
I – Receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros; 
II – Abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos 
ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária. 
Art. 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do 
acordo correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas 
se necessário. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 23 DE MARÇO DE 2005. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 23 DE MARÇO DE 2005. 
EVANDRO CARRERA 
DIRETOR 
 
 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 

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