| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4208 / 2005 |
| Date | 2005-03-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Celebrar Termos de Convênio, de aditamentos com o estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, conforme especifica, e dá outras providências.PL Nº 015/2005 PROC. 601/2005 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 4.208 DE 23 DE MARÇO DE 2005. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMOS DE CONVÊNIO, DE ADITAMENTOS COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL Nº 015/2005 PROC. 601/2005 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º- Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento de Programas Ligados à Agricultura e abastecimento. Art. 2º- Para cumprimento do disposto no artigo anterior fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: I – Receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros; II – Abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária. Art. 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 23 DE MARÇO DE 2005. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 23 DE MARÇO DE 2005. EVANDRO CARRERA DIRETOR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO