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norma nº 4211/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4211 / 2005
Date 2005-04-05
EmentaDispõe sobre Concessão de Subvenção Mensal a Associação Monte Carmelo que especifica, e dá outras providências. PL Nº 023/2005 PROC. 169/2005
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI Nº 4.211 DE 05 DE ABRIL DE 2005. 
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO MENSAL A 
ASSOCIAÇÃO MONTE CARMELO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 PL Nº 023/2005 PROC. 169/2005 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no período de abril a 
dezembro de 2.005, subvenção mensal para a Associação Monte Carmelo no valor de R$ 
2.000,00 (dois mil reais), destinado ao pagamento de despesas gerais: 
 
Art. 2º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação regular de contas, no 
prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da respectiva subvenção mensal. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 05 DE ABRIL DE 2005. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 05 DE ABRIL DE 2005. 
EVANDRO CARRERA 
DIRETOR 

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