| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4211 / 2005 |
| Date | 2005-04-05 |
| Ementa | Dispõe sobre Concessão de Subvenção Mensal a Associação Monte Carmelo que especifica, e dá outras providências. PL Nº 023/2005 PROC. 169/2005 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 4.211 DE 05 DE ABRIL DE 2005. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO MENSAL A ASSOCIAÇÃO MONTE CARMELO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL Nº 023/2005 PROC. 169/2005 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no período de abril a dezembro de 2.005, subvenção mensal para a Associação Monte Carmelo no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinado ao pagamento de despesas gerais: Art. 2º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação regular de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da respectiva subvenção mensal. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 05 DE ABRIL DE 2005. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 05 DE ABRIL DE 2005. EVANDRO CARRERA DIRETOR