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norma nº 4212/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4212 / 2005
Date 2005-04-05
EmentaDispõe sobre Concessão de Subvenção Especial à Santa Casa de Misericórdia, conforme especifica, e dá outras providências.PL Nº 024/2005 Proc. 1255/2005
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI Nº 4.212 DE 05 DE ABRIL DE 2005. 
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À SANTA 
CASA DE MISERICORDIA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PL Nº 024/2005 PROC. 1255/2005 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Santa Casa de 
Misericórdia de Porto Feliz subvenção especial no valor de R$ 78.274,62 (setenta e oito mil, 
duzentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), destinados ao cumprimento dos 
compromissos especificados nesta lei. 
Art. 2º - A subvenção autorizada no artigo anterior será destinada ao pagamento 
das despesas relativas ao mês de março de 2005 dos plantonistas. 
Art. 3º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas, no prazo 
de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada, sob pena de ressarcimento 
dos valores recebidos. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 05 DE ABRIL DE 2005. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 05 DE ABRIL DE 2005. 
EVANDRO CARRERA 
DIRETOR 

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