| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4213 / 2005 |
| Date | 2005-04-18 |
| Ementa | Dispõe sobre Concessão de Auxílio Alimentação aos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica, e dá outras providências.PL Nº 025/2005 PROC. 1157/2005. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 4.213 DE 18 DE ABRIL DE 2005. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL Nº 025/2005 PROC. 1157/2005. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas a cargo da municipalidade, auxílio alimentação no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) mensais. Parágrafo Único – A concessão de que trata este artigo abrange os servidores do Legislativo, Autarquia, e Fundação. Art. 2º - O servidor que faltar injustificadamente ao serviço, perderá o benefício de que trata o artigo 1° desta Lei no mês da falta. Art. 3º - O servidor que prestar serviço junto a outro órgão público e for beneficiário de auxílio equivalente, deverá comunicar por escrito o Setor de Recursos Humanos da Municipalidade, optando por um único benefício. Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos serão retroativos a 01 de abril de 2005, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis 3.333 de 31 de maio de 1994 e 3.400 de 22 de junho de 1995. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 18 DE ABRIL DE 2005. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 18 DE ABRIL DE 2005. EVANDRO CARRERA DIRETOR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO