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norma nº 4213/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4213 / 2005
Date 2005-04-18
EmentaDispõe sobre Concessão de Auxílio Alimentação aos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica, e dá outras providências.PL Nº 025/2005 PROC. 1157/2005.
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI Nº 4.213 DE 18 DE ABRIL DE 2005.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS 
SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL Nº 025/2005 PROC. 1157/2005. 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos municipais ativos, inativos e 
pensionistas a cargo da municipalidade, auxílio alimentação no valor de R$ 45,00 (quarenta e 
cinco reais) mensais. 
Parágrafo Único – A concessão de que trata este artigo abrange os servidores do 
Legislativo, Autarquia, e Fundação. 
Art. 2º - O servidor que faltar injustificadamente ao serviço, perderá o benefício 
de que trata o artigo 1° desta Lei no mês da falta.
Art. 3º - O servidor que prestar serviço junto a outro órgão público e for 
beneficiário de auxílio equivalente, deverá comunicar por escrito o Setor de Recursos Humanos 
da Municipalidade, optando por um único benefício.
Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria, 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos serão 
retroativos a 01 de abril de 2005, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis 
3.333 de 31 de maio de 1994 e 3.400 de 22 de junho de 1995. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 18 DE ABRIL DE 2005. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 18 DE ABRIL DE 2005. 
EVANDRO CARRERA 
DIRETOR 
 
 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 

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