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norma nº 4224/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4224 / 2005
Date 2005-05-16
EmentaAltera artigo 4º da Lei nº 3.810, de 18 de agosto de 2.000, conforme especifica, e dá outras providênciasProjeto de Lei nº 035/2005
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI Nº 4.224 DE 16 DE MAIO DE 2005. 
 
ALTERA ARTIGO 4º DA LEI Nº 3.810, DE 18 DE AGOSTO DE 2.000, 
CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
PROJETO DE LEI Nº 035/2005 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - O artigo 4º da Lei Municipal nº 3.810, de 18 de agosto de 2.000 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 4º - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto -SAAE, em conjunto 
com o Conselho de Defesa do Meio Ambiente -CONDEMA e com as Diretorias de 
Esportes e Turismo e de Meio Ambiente e Resíduos Sólidos, manterão contato com as 
Instituições de Ensino, Grupos e Associações ligadas à preservação do meio 
ambiente, além de empresas privadas interessadas e o povo em geral, com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da semana estabelecida no artigo 1º 
desta lei, coordenando as atividades que interessem ao Município, dentro de suas 
disponibilidades financeiras.” 
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 16 DE MAIO DE 2005. 
 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 16 DE MAIO DE 2005. 
EVANDRO CARRERA 
DIRETOR 

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