| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4224 / 2005 |
| Date | 2005-05-16 |
| Ementa | Altera artigo 4º da Lei nº 3.810, de 18 de agosto de 2.000, conforme especifica, e dá outras providênciasProjeto de Lei nº 035/2005 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 4.224 DE 16 DE MAIO DE 2005. ALTERA ARTIGO 4º DA LEI Nº 3.810, DE 18 DE AGOSTO DE 2.000, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PROJETO DE LEI Nº 035/2005 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 4º da Lei Municipal nº 3.810, de 18 de agosto de 2.000 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto -SAAE, em conjunto com o Conselho de Defesa do Meio Ambiente -CONDEMA e com as Diretorias de Esportes e Turismo e de Meio Ambiente e Resíduos Sólidos, manterão contato com as Instituições de Ensino, Grupos e Associações ligadas à preservação do meio ambiente, além de empresas privadas interessadas e o povo em geral, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da semana estabelecida no artigo 1º desta lei, coordenando as atividades que interessem ao Município, dentro de suas disponibilidades financeiras.” Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 16 DE MAIO DE 2005. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 16 DE MAIO DE 2005. EVANDRO CARRERA DIRETOR