| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4229 / 2005 |
| Date | 2005-06-09 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 2º e seu parágrafo único da lei n.º 4.104, de 17 de dezembro de 2.003, alterado pela lei n.º 4.151, de 22 de julho de 2.004, conforme especifica e dá outras providências.PL n.º 041/2005 Proc. 2080/2005 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.229 DE 09 DE JUNHO DE 2005. DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N.º 4.104, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.003, ALTERADO PELA LEI N.º 4.151, DE 22 DE JULHO DE 2.004, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL N.º 041/2005 PROC. 2080/2005 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 2º e seu parágrafo único, da Lei n.º 4.104, de 17 de dezembro de 2003, alterados pela Lei n.º 4.151, de 22 de julho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: “ARTIGO 2º - O Prêmio de Valorização do Magistério constitui vantagem pecuniária a ser concedida pelo valor apurado durante o exercício de 2005, não se incorporando aos vencimentos ou salários para nenhum efeito e sobre ele não incidirá vantagem de qualquer natureza”. “PARÁGRAFO ÚNICO – O recurso para a concessão do Prêmio de Valorização do Magistério será originário do saldo financeiro referente ao repasse do FUNDEF, apurado no exercício financeiro vigente à época de sua concessão e distribuído de acordo com os meses de efetivo exercício do ano letivo de 2005”. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 09 DE JUNHO DE 2005. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 09 DE JUNHO DE 2005. EVANDRO CARRERA DIRETOR