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norma nº 4231/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4231 / 2005
Date 2005-06-09
EmentaDispõe sobre Concessão de Subvenção Especial à Santa Casa de Misericórdia, conforme especifica, e dá outras providências.PL 043/2005 Proc.2028/2005
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº 4.231DE 09 DE JUNHO DE 2005. 
 
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À 
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 043/2005 PROC.2028/2005 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Santa Casa de Misericórdia 
de Porto Feliz subvenção especial no valor de R$ 82.511,70 (oitenta e dois mil, 
quinhentos e onze reais e setenta centavos), destinados ao cumprimento dos 
compromissos especificados nesta lei. 
Art. 2º - A subvenção autorizada no artigo anterior será destinada ao pagamento das 
despesas relativas ao mês de maio de 2005 dos plantonistas do Pronto Socorro 
Municipal. 
Art 3º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas, no prazo de 
30(trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada, sob pena de 
ressarcimento dos valores recebidos. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições 
em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 09 DE JUNHO DE 2005. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 09 DE 
JUNHO DE 2005. 
EVANDRO CARRERA 
DIRETOR 

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