| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4233 / 2005 |
| Date | 2005-06-15 |
| Ementa | Autoriza o executivo municipal a ceder espaço público e equipamentos para realização do evento II CHORA PORTO e dá outras providências. PL 046/2005 Proc. 2185/2005 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.233 DE 15 DE JUNHO DE 2005. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER ESPAÇO PÚBLICO E EQUIPAMENTOS PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO “II CHORA PORTO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 046/2005 PROC. 2185/2005 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder o uso das dependências do Centro de Educação Ambiental sito Rodovia Marechal Rondon, s/n, para abrigar o evento “II CHORA PORTO” a ser promovido pela empresa “Viu! Comunicação Comércio e Representação Ltda.”, pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.043.507/0001-46 com sede na Rua Capitão Joaquim Floriano Toledo, nº 125c - Centro. Art. 2º - A permissionária assumirá total responsabilidade pelo evento “II Chora Porto” que será realizado no dia 26 de junho de 2005. Art. 3º - A permissionária responderá pelo integral planejamento, organização e administração do evento, sem qualquer ônus para a municipalidade, com exceção do disposto no artigo 4º. Art. 4º - A Prefeitura providenciará para o evento, 04 banheiros químicos, sendo dois masculinos e dois femininos, 01 tenda medindo 12mX18m e 05 tendas 2mX2m. Art. 5º - A permissionária devolverá o imóvel livre de pessoas e coisas no prazo de 05 dias após a realização da festa, e responderá por quaisquer danos causados ao local e aos equipamentos descritos no artigo 4º. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 15 DE JUNHO DE 2005. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 15 DE JUNHO DE 2005. EVANDRO CARRERA DIRETOR