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norma nº 4233/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4233 / 2005
Date 2005-06-15
EmentaAutoriza o executivo municipal a ceder espaço público e equipamentos para realização do evento II CHORA PORTO e dá outras providências. PL 046/2005 Proc. 2185/2005
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº 4.233 DE 15 DE JUNHO DE 2005. 
 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER ESPAÇO PÚBLICO E 
EQUIPAMENTOS PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO “II CHORA PORTO” E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 046/2005 PROC. 2185/2005 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder o uso das dependências do Centro 
de Educação Ambiental sito Rodovia Marechal Rondon, s/n, para abrigar o evento “II CHORA PORTO” a 
ser promovido pela empresa “Viu! Comunicação Comércio e Representação Ltda.”, pessoa Jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.043.507/0001-46 com sede na Rua Capitão Joaquim Floriano 
Toledo, nº 125c - Centro. 
Art. 2º - A permissionária assumirá total responsabilidade pelo evento “II Chora Porto” que 
será realizado no dia 26 de junho de 2005. 
Art. 3º - A permissionária responderá pelo integral planejamento, organização e 
administração do evento, sem qualquer ônus para a municipalidade, com exceção do disposto no artigo 4º. 
Art. 4º - A Prefeitura providenciará para o evento, 04 banheiros químicos, sendo dois 
masculinos e dois femininos, 01 tenda medindo 12mX18m e 05 tendas 2mX2m. 
Art. 5º - A permissionária devolverá o imóvel livre de pessoas e coisas no prazo de 05 
dias após a realização da festa, e responderá por quaisquer danos causados ao local e aos equipamentos
descritos no artigo 4º. 
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 15 DE JUNHO DE 2005. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 15 DE 
JUNHO DE 2005. 
EVANDRO CARRERA 
DIRETOR 

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