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norma nº 4235/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4235 / 2005
Date 2005-06-15
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Especial na contadoria do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Porto Feliz - PORTOPREV, conforme especifica, e da outras s providências.PL Nº 048/2005 Proc. 2165/2005
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº 4.235 DE 15 DE JUNHO DE 2005. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA 
CONTADORIA DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ - 
PORTOPREV, CONFORME ESPECIFICA, E DA OUTRAS S 
PROVIDÊNCIAS. 
PL Nº 048/2005 PROC. 2165/2005 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria da PORTOPREV – Instituto da Previdência 
Social dos Servidores Públicos do Município de Porto Feliz, um CRÉDITO ESPECIAL no 
valor de R$ 810.000,00 ( Oitocentos e dez mil reais) destinados a suplementar as seguintes 
dotações: 
Órgão: 01 – PORTOPREV 
Unidade Orçamentária: 0100 – PORTOPREV 
Função: 09 – Previdência Social 
Sub-Função: 272 – Previdência do Regime Estatutário
Programa: 0001 – Manutenção da PORTOPREV 
Atividade: 2001 – Pagamentos de Inativos e Pensionistas 
Categoria Econômica: 
3.0.00 – Despesas Correntes 
3.1.00 – Pessoal e Encargos Sociais 
3.1.90 Aplicações Diretas R$ 700.000,00
 
Atividade: 2002 – Manutenção Geral 
Categoria Econômica: 
3.0.00 – Despesas Correntes 
3.1.00 – Pessoal e Encargos Sociais 
3.1.90 Aplicações Diretas R$ 35.000,00
3.3.00 – Outras Despesas Correntes 
3.3.90 Aplicações Diretas R$ 43.000,00
4.0.00 – Despesas de Capital 
4.4.00 – Investimentos 
4.4.90 Aplicações Diretas R$ 15.000,00
 
Atividade: 2003 – Manutenção dos Conselheiros 
3.0.00 – Despesas Correntes 
3.3.00 – Outras Despesas Correntes 
3.3.90 Aplicações Diretas R$ 17.000,00
 
 TOTAL R$ 810.000,00
 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
Art. 2º -Estas despesas serão cobertas com o excesso de arrecadação. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 15 DE JUNHO DE 2005. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 15 DE JUNHO DE 2005. 
EVANDRO CARRERA 
DIRETOR 

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