| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4235 / 2005 |
| Date | 2005-06-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial na contadoria do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Porto Feliz - PORTOPREV, conforme especifica, e da outras s providências.PL Nº 048/2005 Proc. 2165/2005 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.235 DE 15 DE JUNHO DE 2005. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA CONTADORIA DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ - PORTOPREV, CONFORME ESPECIFICA, E DA OUTRAS S PROVIDÊNCIAS. PL Nº 048/2005 PROC. 2165/2005 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica aberto na Contadoria da PORTOPREV – Instituto da Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Porto Feliz, um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 810.000,00 ( Oitocentos e dez mil reais) destinados a suplementar as seguintes dotações: Órgão: 01 – PORTOPREV Unidade Orçamentária: 0100 – PORTOPREV Função: 09 – Previdência Social Sub-Função: 272 – Previdência do Regime Estatutário Programa: 0001 – Manutenção da PORTOPREV Atividade: 2001 – Pagamentos de Inativos e Pensionistas Categoria Econômica: 3.0.00 – Despesas Correntes 3.1.00 – Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90 Aplicações Diretas R$ 700.000,00 Atividade: 2002 – Manutenção Geral Categoria Econômica: 3.0.00 – Despesas Correntes 3.1.00 – Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90 Aplicações Diretas R$ 35.000,00 3.3.00 – Outras Despesas Correntes 3.3.90 Aplicações Diretas R$ 43.000,00 4.0.00 – Despesas de Capital 4.4.00 – Investimentos 4.4.90 Aplicações Diretas R$ 15.000,00 Atividade: 2003 – Manutenção dos Conselheiros 3.0.00 – Despesas Correntes 3.3.00 – Outras Despesas Correntes 3.3.90 Aplicações Diretas R$ 17.000,00 TOTAL R$ 810.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Art. 2º -Estas despesas serão cobertas com o excesso de arrecadação. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 15 DE JUNHO DE 2005. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 15 DE JUNHO DE 2005. EVANDRO CARRERA DIRETOR