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norma nº 4237/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4237 / 2005
Date 2005-07-05
EmentaDispõe sobre Concessão de Subvenção Especial à Santa Casa de Misericórdia, conforme especifica, e dá outras providências.PL Nº 053/2005 Proc. 2411/2005
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº 4.237 DE 05 DE JULHO DE 2005. 
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À SANTA 
CASA DE MISERICÓRDIA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PL Nº 053/2005 PROC. 2411/2005 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Santa 
Casa de Misericórdia de Porto Feliz, no período de janeiro a dezembro de 2.005, 
subvenção especial mensal no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinada às 
despesas relativas a encargos previdenciários incidentes sobre a folha de pagamento 
de pessoal e de débitos junto ao INSS. 
Art. 2º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas, 
no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção mensal autorizada 
por esta lei. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da 
seguinte dotação: 
02 – PODER EXECUTIVO 
02.100 – Diretoria de Saúde 
10.301.0017.2019 – Subvenções a Entidades 
3350.00 – Transf. a Instit.Privadas sem fins lucrativos ..................+ R$ 260.000,00
 TOTAL ..............+ R$ 260.000,00 
Art. 4º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com a 
anulação parcial da seguinte dotação: 
02- PODER EXECUTIVO 
 - Diretoria de Administração 
04.122.0004.2006 – Manut. Diretoria de Administração 
3190.00 – Aplicações Diretas........................................................ - R$ 60.000,00 
3390.00 – Aplicações Diretas........................................................ - R$ 100.000,00 
02.05 – Diretoria de Obras Públicas e Urbanismo 
15.451.0013.1007 – Infra-Estrutura p/Constr.Casas Populares 
4490.00 – Aplicações Diretas........................................................ - R$ 100.000,00
 TOTAL............. - R$ 260.000,00 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 1º de janeiro de 2.005. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 05 DE JULHO DE 2005. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 05 DE JULHO DE 2005. 
EVANDRO CARRERA 
DIRETOR 

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