| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4241 / 2005 |
| Date | 2005-07-15 |
| Ementa | Dispõe sobre Instituição do Dia da Guarda Civil Municipal e dá outras providências.Projeto de Lei Nº 051/2005 Proc. 2202/2005 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.241 DE 15 DE JULHO DE 2005. DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DO DIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROJETO DE LEI Nº 051/2005 PROC. 2202/2005 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art.1º - Fica instituído o dia 10 de agosto como o dia da Guarda Civil Municipal a ser comemorado, a cada ano, pelo Comando da referida unidade administrativa, no âmbito de suas instalações. Parágrafo único – A efeméride passa a constar do calendário oficial do Município. Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.786, de 07 de junho de 2.000. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 15 DE JULHO DE 2005. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 15 DE JULHO DE 2005. EVANDRO CARRERA DIRETOR