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norma nº 4241/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4241 / 2005
Date 2005-07-15
EmentaDispõe sobre Instituição do Dia da Guarda Civil Municipal e dá outras providências.Projeto de Lei Nº 051/2005 Proc. 2202/2005
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº 4.241 DE 15 DE JULHO DE 2005. 
 
DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DO DIA DA GUARDA CIVIL 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PROJETO DE LEI Nº 051/2005 PROC. 2202/2005 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO 
FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
Art.1º - Fica instituído o dia 10 de agosto como o dia da Guarda Civil 
Municipal a ser comemorado, a cada ano, pelo Comando da referida unidade 
administrativa, no âmbito de suas instalações. 
Parágrafo único – A efeméride passa a constar do calendário oficial do 
Município. 
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por 
conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.786, de 07 de junho de 2.000. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 15 DE JULHO DE 2005. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 15 DE JULHO DE 2005. 
EVANDRO CARRERA 
DIRETOR 

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