| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4244 / 2005 |
| Date | 2005-08-09 |
| Ementa | Autoriza o executivo municipal a celebrar contrato de comodato com a União São Paulo S.A-agricultura, industria e comercio, conforme especifica, e dá outras providências.PL Nº 060/2005 Proc.2416/2005 |
| native_id | 7299 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.244 DE 09 DE AGOSTO DE 2005. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO COM A UNIÃO SÃO PAULO S.A-AGRICULTURA, INDUSTRIA E COMERCIO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL Nº 060/2005 PROC.2416/2005 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de comodato, a título gratuito, com a União São Paulo S.A - Agricultura Indústria e Comércio, para ocupação de imóvel de propriedade desta, onde funcionava a antiga E.E. Prof. Roque Plínio de Carvalho, localizado na Fazenda Capoava. Art. 2º - O comodato autorizado no artigo anterior tem por finalidade a instalação de Centro Histórico, Cultural e Educacional a ser implantado pela Diretoria Municipal de Educação e Cultura bem como 02 salas de aula para alunos da 3ª fase de educação infantil. Art. 3º - Eventuais alterações no imóvel de que trata o artigo 1º correrão à cargo da Prefeitura, precedidas de consentimento prévio da proprietária, além de autorização legislativa. Art. 4º - O contrato de comodato de que trata o artigo 1º desta lei terá vigência a partir da data de sua assinatura e término em 15 de novembro de 2.008. Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 09 DE AGOSTO DE 2005. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 09 DE AGOSTO DE 2005. EVANDRO CARRERA DIRETOR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br