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norma nº 4244/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4244 / 2005
Date 2005-08-09
EmentaAutoriza o executivo municipal a celebrar contrato de comodato com a União São Paulo S.A-agricultura, industria e comercio, conforme especifica, e dá outras providências.PL Nº 060/2005 Proc.2416/2005
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 LEI Nº 4.244 DE 09 DE AGOSTO DE 2005. 
 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE 
COMODATO COM A UNIÃO SÃO PAULO S.A-AGRICULTURA, 
INDUSTRIA E COMERCIO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PL Nº 060/2005 PROC.2416/2005 
 
 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato 
de comodato, a título gratuito, com a União São Paulo S.A - Agricultura Indústria e 
Comércio, para ocupação de imóvel de propriedade desta, onde funcionava a antiga 
E.E. Prof. Roque Plínio de Carvalho, localizado na Fazenda Capoava. 
 
Art. 2º - O comodato autorizado no artigo anterior tem por finalidade a 
instalação de Centro Histórico, Cultural e Educacional a ser implantado pela Diretoria 
Municipal de Educação e Cultura bem como 02 salas de aula para alunos da 3ª fase de 
educação infantil. 
 
Art. 3º - Eventuais alterações no imóvel de que trata o artigo 1º 
correrão à cargo da Prefeitura, precedidas de consentimento prévio da proprietária, 
além de autorização legislativa. 
 
Art. 4º - O contrato de comodato de que trata o artigo 1º desta lei terá 
vigência a partir da data de sua assinatura e término em 15 de novembro de 2.008. 
 
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de 
dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 09 DE AGOSTO DE 2005. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 09 DE AGOSTO DE 2005. 
EVANDRO CARRERA 
DIRETOR 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 

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