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norma nº 4246/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4246 / 2005
Date 2005-08-09
EmentaDispõe sobre fixação de valor para aquisição de lotes do loteamento Jardim Rolando Giuli, Revoga a Lei nº 4.184, de 25 de novembro de 2.004 e dá outras providências.PL Nº 062/2005 Proc. 2772/2005
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 LEI Nº 4.246 DE 09 DE AGOSTO DE 2005. 
 
DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE VALOR PARA AQUISIÇÃO DE LOTES DO 
LOTEAMENTO JARDIM ROLANDO GIULI, REVOGA A LEI Nº 4.184, DE 25 
DE NOVEMBRO DE 2.004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL Nº 062/2005 PROC. 2772/2005 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
 
Art. 1º - Fica fixado em R$ 1.000,00 (mil reais) o valor para aquisição de lote 
das quadras “A” a “M” do loteamento residencial denominado “Jardim Rolando Giuli”, 
implantado pela Prefeitura do Município de Porto Feliz, para o proponente devidamente 
cadastrado no Programa de Financiamento Carta de Crédito FGTS na modalidade Aquisição de 
Terreno e Construção de Imóvel Urbano, promovido pela Caixa Econômica Federal. 
 
Art. 2º - O valor fixado no artigo anterior relativo à aquisição do lote será 
creditado pela Caixa Econômica Federal diretamente na conta da Prefeitura do Município de 
Porto Feliz, junto à agência local, e será liberado após a apresentação do contrato devidamente 
registrado. 
 
Art. 3º - O valor arrecadado pela Prefeitura do Município de Porto Feliz na 
forma prevista nesta lei será revertido para programas habitacionais. 
 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4.184, de 25 de novembro de 2.004. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 09 DE AGOSTO DE 2005. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
09 DE AGOSTO DE 2005. 
EVANDRO CARRERA 
DIRETOR 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 

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