| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4246 / 2005 |
| Date | 2005-08-09 |
| Ementa | Dispõe sobre fixação de valor para aquisição de lotes do loteamento Jardim Rolando Giuli, Revoga a Lei nº 4.184, de 25 de novembro de 2.004 e dá outras providências.PL Nº 062/2005 Proc. 2772/2005 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.246 DE 09 DE AGOSTO DE 2005. DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE VALOR PARA AQUISIÇÃO DE LOTES DO LOTEAMENTO JARDIM ROLANDO GIULI, REVOGA A LEI Nº 4.184, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL Nº 062/2005 PROC. 2772/2005 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica fixado em R$ 1.000,00 (mil reais) o valor para aquisição de lote das quadras “A” a “M” do loteamento residencial denominado “Jardim Rolando Giuli”, implantado pela Prefeitura do Município de Porto Feliz, para o proponente devidamente cadastrado no Programa de Financiamento Carta de Crédito FGTS na modalidade Aquisição de Terreno e Construção de Imóvel Urbano, promovido pela Caixa Econômica Federal. Art. 2º - O valor fixado no artigo anterior relativo à aquisição do lote será creditado pela Caixa Econômica Federal diretamente na conta da Prefeitura do Município de Porto Feliz, junto à agência local, e será liberado após a apresentação do contrato devidamente registrado. Art. 3º - O valor arrecadado pela Prefeitura do Município de Porto Feliz na forma prevista nesta lei será revertido para programas habitacionais. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4.184, de 25 de novembro de 2.004. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 09 DE AGOSTO DE 2005. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 09 DE AGOSTO DE 2005. EVANDRO CARRERA DIRETOR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br