br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 4249/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4249 / 2005
Date 2005-09-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Celebrar Convênio Com o Governo Do Estado de São Paulo, por Meio do Departamento de Polícia Judiciária do Interior – 7, Conforme Especifica, e dá outras providências.Projeto de Lei Nº 049/2005 Proc. 3186/2005
native_id7304

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 LEI Nº 4.249 DE 05 DE SETEMBRO DE 2005. 
 
 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O 
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DO 
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR – 7,
CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PROJETO DE LEI Nº 049/2005 PROC 3186/2005 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO 
FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio 
com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança 
Pública, visando a cessão de recursos materiais e humanos à Polícia Civil de 
Porto Feliz, nos termos da minuta anexa que passa a fazer parte integrante 
desta lei. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de 
dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se 
necessário. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 05 DE SETEMBRO DE 
2005. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 05 E SETEMBRO DE 2005. 
EVANDRO CARRERA 
DIRETOR 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR 
MEIO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR –7, E A 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, OBJETIVANDO
DISCIPLINAR A CESSÃO DE RECURSOS MATERIAIS E HUMANOS À 
POLÍCIA CIVIL LOCAL. 
Pelo presente instrumento, os abaixo 
assinados, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 
com sede na Rua Adhemar de Barros, 340 – centro – inscrita no CGC/MF sob 
nº 46.634.481/0001-98, doravante denominada Prefeitura, com base nos 
ditames constitucionais e legais vigentes, neste ato representada pelo Prefeito 
Municipal CLAUDIO MAFFEI, RG nº 17.008.996 e CIC nº 082.668.378-99, 
brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado nesta cidade, e de outro 
lado a Polícia Civil de Sorocaba, doravante denominada Polícia Civil, neste ato 
representada pelo Diretor do DEINTER – 7, Dr. JOSÉ MARIA COUTINHO 
FLORENZANO, por esta e na melhor forma de direito, celebram o presente 
CONVÊNIO, conforme cláusulas seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 
Este convênio tem por objeto a regularização da cessão de 
recursos, visando a conjugação de esforços programados para assegurar o 
pleno funcionamento das unidades policiais e administrativas da Polícia Civil 
local em atividade. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA: 
São obrigações da Prefeitura: 
I – Colocar à disposição da direção da Polícia Civil local, os 
servidores que se fizerem necessários ao implemento do objeto deste convênio, 
em caráter eventual, pelo período estritamente necessário à obtenção de 
recursos próprios; 
II – Proceder à manutenção de locações de imóveis e cessão de 
prédios próprios, ou eventuais remanejamentos; 
III – Permitir o uso de equipamentos móveis, se necessários ao 
funcionamento do serviço. 
IV – Fornecer, mensalmente, 200 (duzentos) litros de gasolina 
para abastecimento das viaturas utilizadas para o desempenho das atividades 
dentro do Município, que serão abastecidas na bomba de combustível 
localizada na Diretoria de Manutenção e Transportes. 
V - autorizar a extração de até 400 cópias xerográficas e 
revelação de até 04 (quatro) rolos de filmes fotográficos com 36 (trinta e seis) 
poses cada, oriundos do Setor de Investigações da unidade. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA POLÍCIA CIVIL: 
À Polícia Civil, através da Diretoria de Polícia Judiciária do Interior 
– 7, cabe : 
I - conservação dos bens móveis, 
II – coordenar e supervisionar as atividades dos recursos humanos 
colocados à sua disposição, 
III – utilizar o combustível somente nas viaturas que estiverem em 
serviço dentro do município. 
IV - prestar conta mensalmente das atividades dos servidores 
colocados à sua disposição à Seção de Recursos Humanos. 
V – prestar conta mensalmente do uso do combustível e materiais 
cedidos pela Municipalidade à contabilidade. 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO: 
O presente convênio terá a duração de 01 (um) ano, podendo ser 
prorrogado por igual período. 
CLÁUSULA QUINTA – DA RENÚNCIA E RESCISÃO: 
Este convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado 
mediante notificação prévia e escrita de 30 (trinta) dias, podendo ser rescindido 
desde que comprovado o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas. 
CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS: 
As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Feliz para dirimir 
quaisquer dúvidas relativas ao presente convênio, na hipótese de não serem 
resolvidas de comum acordo. 
E por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 
03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. 
Porto Feliz, de de 2.005. 
__________________________________ 
 Prefeito Municipal 
__________________________________ 
 Diretor do DEINTER – 7

open original →