| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4249 / 2005 |
| Date | 2005-09-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Celebrar Convênio Com o Governo Do Estado de São Paulo, por Meio do Departamento de Polícia Judiciária do Interior – 7, Conforme Especifica, e dá outras providências.Projeto de Lei Nº 049/2005 Proc. 3186/2005 |
| native_id | 7304 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.249 DE 05 DE SETEMBRO DE 2005. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR – 7, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROJETO DE LEI Nº 049/2005 PROC 3186/2005 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, visando a cessão de recursos materiais e humanos à Polícia Civil de Porto Feliz, nos termos da minuta anexa que passa a fazer parte integrante desta lei. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 05 DE SETEMBRO DE 2005. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 05 E SETEMBRO DE 2005. EVANDRO CARRERA DIRETOR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR –7, E A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, OBJETIVANDO DISCIPLINAR A CESSÃO DE RECURSOS MATERIAIS E HUMANOS À POLÍCIA CIVIL LOCAL. Pelo presente instrumento, os abaixo assinados, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, com sede na Rua Adhemar de Barros, 340 – centro – inscrita no CGC/MF sob nº 46.634.481/0001-98, doravante denominada Prefeitura, com base nos ditames constitucionais e legais vigentes, neste ato representada pelo Prefeito Municipal CLAUDIO MAFFEI, RG nº 17.008.996 e CIC nº 082.668.378-99, brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado nesta cidade, e de outro lado a Polícia Civil de Sorocaba, doravante denominada Polícia Civil, neste ato representada pelo Diretor do DEINTER – 7, Dr. JOSÉ MARIA COUTINHO FLORENZANO, por esta e na melhor forma de direito, celebram o presente CONVÊNIO, conforme cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Este convênio tem por objeto a regularização da cessão de recursos, visando a conjugação de esforços programados para assegurar o pleno funcionamento das unidades policiais e administrativas da Polícia Civil local em atividade. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA: São obrigações da Prefeitura: I – Colocar à disposição da direção da Polícia Civil local, os servidores que se fizerem necessários ao implemento do objeto deste convênio, em caráter eventual, pelo período estritamente necessário à obtenção de recursos próprios; II – Proceder à manutenção de locações de imóveis e cessão de prédios próprios, ou eventuais remanejamentos; III – Permitir o uso de equipamentos móveis, se necessários ao funcionamento do serviço. IV – Fornecer, mensalmente, 200 (duzentos) litros de gasolina para abastecimento das viaturas utilizadas para o desempenho das atividades dentro do Município, que serão abastecidas na bomba de combustível localizada na Diretoria de Manutenção e Transportes. V - autorizar a extração de até 400 cópias xerográficas e revelação de até 04 (quatro) rolos de filmes fotográficos com 36 (trinta e seis) poses cada, oriundos do Setor de Investigações da unidade. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA POLÍCIA CIVIL: À Polícia Civil, através da Diretoria de Polícia Judiciária do Interior – 7, cabe : I - conservação dos bens móveis, II – coordenar e supervisionar as atividades dos recursos humanos colocados à sua disposição, III – utilizar o combustível somente nas viaturas que estiverem em serviço dentro do município. IV - prestar conta mensalmente das atividades dos servidores colocados à sua disposição à Seção de Recursos Humanos. V – prestar conta mensalmente do uso do combustível e materiais cedidos pela Municipalidade à contabilidade. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO: O presente convênio terá a duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período. CLÁUSULA QUINTA – DA RENÚNCIA E RESCISÃO: Este convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado mediante notificação prévia e escrita de 30 (trinta) dias, podendo ser rescindido desde que comprovado o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas. CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS: As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Feliz para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente convênio, na hipótese de não serem resolvidas de comum acordo. E por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Porto Feliz, de de 2.005. __________________________________ Prefeito Municipal __________________________________ Diretor do DEINTER – 7