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norma nº 4253/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4253 / 2005
Date 2005-01-02
EmentaSubvenção à Santa Casa de Misericórdia de Porto Feliz.
native_id7308

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 LEI Nº 4.253 DE 05 DE SETEMBRO DE 2005. 
DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO ESPECIAL À SANTA CASA DE 
MISERICÓRDIA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PL Nº 069/2005 PROC. 3116/2005 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO 
FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Santa 
Casa de Misericórdia de Porto Feliz, subvenção especial no valor de R$ 
95.707,16 ( noventa e cinco mil setecentos e sete reais e dezesseis centavos) 
destinada ao cumprimento de compromissos especificados nesta lei. 
Art. 2º - A subvenção autorizada no artigo anterior será destinada 
para pagamento de plantonistas no mês de agosto de 2.005. 
Art. 3º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de 
contas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção 
autorizada por esta lei. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de 
dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se 
necessário. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 05 DE SETEMBRO DE 
2005. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 05 E SETEMBRO DE 2005. 
EVANDRO CARRERA 
DIRETOR 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 

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