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norma nº 4255/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4255 / 2005
Date 2005-10-05
EmentaDispõe sobre alteração do artigo 3º da Lei nº 3.704, de 10 de junho de 1.999 , conforme especifica, e dá outras providênciasPL Nº 074/2.005. Proc. 3020/2005
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 LEI Nº 4.255 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005. 
 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 3.704, DE 10 DE 
JUNHO DE 1.999 , CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
PL Nº 074/2.005. PROC. 3020/2005 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - O artigo 3º da Lei nº 3.704, de 10 de junho de 1.999, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“ARTIGO 3º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que 
assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina, estipulando-se encargos à 
donatária, prazo de seu cumprimento e estipulando-se, ainda, que em caso de inadimplemento 
o imóvel reverterá à Prefeitura do Município de Porto Feliz, independentemente de indenização 
por benfeitorias nele realizadas, em cumprimento às disposições da Lei nº 2.183/75.” 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da empresa 
donatária. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 05 DE OUTUBRO DE 2005. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
05 DE OUTUBRO DE 2005. 
EVANDRO CARRERA 
DIRETOR 

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