| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4255 / 2005 |
| Date | 2005-10-05 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do artigo 3º da Lei nº 3.704, de 10 de junho de 1.999 , conforme especifica, e dá outras providênciasPL Nº 074/2.005. Proc. 3020/2005 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.255 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 3.704, DE 10 DE JUNHO DE 1.999 , CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PL Nº 074/2.005. PROC. 3020/2005 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 3º da Lei nº 3.704, de 10 de junho de 1.999, passa a vigorar com a seguinte redação: “ARTIGO 3º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina, estipulando-se encargos à donatária, prazo de seu cumprimento e estipulando-se, ainda, que em caso de inadimplemento o imóvel reverterá à Prefeitura do Município de Porto Feliz, independentemente de indenização por benfeitorias nele realizadas, em cumprimento às disposições da Lei nº 2.183/75.” Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da empresa donatária. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 05 DE OUTUBRO DE 2005. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 05 DE OUTUBRO DE 2005. EVANDRO CARRERA DIRETOR