| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4257 / 2005 |
| Date | 2005-10-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Celebrar Convênio com a Fundação VOLKSWAGEN e o CENPEC – Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária, conforme especifica, e dá outras providências.PL Nº 078/2005 Proc. 3355/2005 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.257 DE 17 DE OUTUBRO DE 2005. AUTORIZA O EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO VOLKSWAGEN E O CENPEC – CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS EM EDUCAÇÃO, CULTURA E AÇÃO COMUNITÁRIA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL Nº 078/2005 PROC. 3355/2005 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, através da Diretoria de Educação e Cultura, autorizado a celebrar convenio com a FUNDAÇÃO VOLKSWAGEN, com sede no município de São Bernardo do Campo, CNPJ/MF sob nº 57.129.872/0001-95, e o CENPEC – Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária, com sede em São Paulo- Capital, CNPJ/MF sob nº 57.395.287/0001-13, objetivando a implantação do Projeto denominado “Entre na Roda – Leitura na Escola e na Comunidade. Art. 2º - As obrigações e responsabilidades de cada convenente estão previstas no Termo de Parceria e Compromisso, parte integrante desta lei. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 17 DE OUTUBRO DE 2005. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 17 DE OUTUBRO DE 2005. EVANDRO CARRERA DIRETOR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br TERMO DE PARCERIA E COMPROMISSO FUNDAÇÃO VOLKSWAGEN, com sede na Estrada da Marginal Via Anchieta, km 23,5, no município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 51.129.872/0001-95, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada FUNDAÇÃO VW; CENPEC – CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS EM EDUCAÇÃO, CULTURA E AÇÃO COMUNITÁRIA, com sede na Rua Dante Carraro, 68, no município de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 57.395.287/0001-13, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, doravante denominado CENPEC; e PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, por sua Diretoria Municipal de Educação, neste ato representada pelo Prefeito Sr. Cláudio Maffei e pelo Secretário Municipal de Educação doravante denominada PREFEITURA MUNICIPAL; FUNDAÇÃO VW, CENPEC e PREFEITURA MUNICIPAL designados individualmente como Parte e em conjunto como Partes. CONSIDERANDO QUE a FUNDAÇÃO VW é uma pessoa jurídica com finalidade educacional, sociocultural e assistencial, sem fins lucrativos, político-partidários ou religiosos, e que suas ações pretendem constituir-se em eficazes instrumentos de inclusão social, contribuindo para a democratização do direito à educação de qualidade, para a construção de uma sociedade mais igualitária e conseqüentemente para o desenvolvimento sustentável do nosso País. CONSIDERANDO QUE o CENPEC é uma instituição não-governamental sem fins lucrativos, que tem por objetivo propor aos sistemas públicos projetos para aperfeiçoar os processos de ensino, aprendizagem e avaliação escolar. CONSIDERANDO QUE a PREFEITURA MUNICIPAL possui a atribuição constitucional de promover e incentivar, nos limites da lei, a educação de todos, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, inclusive com a colaboração da sociedade. RESOLVEM neste ato e melhor forma de direito, celebrar o presente Termo de Parceria e Compromisso (“TERMO”), que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: 1. OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente TERMO o desenvolvimento e implantação na rede de ensino mantida pela PREFEITURA MUNICIPAL do projeto denominado “Entre na Roda – Leitura na escola e na comunidade” doravante mencionado como “PROJETO”. 1.2 O PROJETO consiste na formação de até quatro representantes indicados pela PREFEITURA MUNICIPAL, sendo dois vinculados ao ensino fundamental e dois vinculados à educação infantil. 1.3 Os representantes mencionados na subcláusula acima deverão ser membros da equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação, sendo que na ausência ou imposibilidade destes, a PREFEITURA MUNICIPAL deverá indicar gestores de escolas públicas (diretores ou coordenadores pedagógicos). PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 2. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 2.1 Compete à FUNDAÇÃO VW: (a) apoiar o CENPEC com recursos e técnica gerencial para desenvolver as ações de formação e acompanhamento do PROJETO; (b) apoiar o CENPEC com recursos para a reprodução do material de apoio para a formação objeto deste PROJETO; (c) oferecer, como apoio à formação, dois baús de livros contendo títulos de literatura infantil e infanto-juvenil; (d) acompanhar a implementação do PROJETO junto às outras instituições e analisar todos os relatórios de desenvolvimento do PROJETO; e (e) convocar sempre que necessário e/ou participar das reuniões de planejamento, avaliação e acompanhamento do PROJETO. 2.2 Compete ao CENPEC: (a) planejar e executar as ações de formação, bem como providenciar local adequado e equipamentos para a realização das mesmas; (b) assessorar a PREFEITURA MUNICIPAL, representada por sua Secretaria de Educação, na implementação do PROJETO nas escolas selecionadas, fornecendo indicações de medidas e intervenções necessárias; (c) assessorar e acompanhar quatro escolas, dentre as selecionadas pela PREFEITURA MUNICIPAL, como referência para a implantação do Projeto, em visitas de monitoramento e apoio ao trabalho dos profissionais envolvidos; (d) manter reuniões de planejamento, síntese e apreciação do desenvolvimento do PROJETO com o coordenador da Secretaria de Educação da PREFEITURA MUNICIPAL; apresentar relatórios de acompanhamento da formação às demais partes e um relatório final à FUNDAÇÃO VW; e 2.3 Cabe à PREFEITURA MUNICIPAL: (a) divulgar o PROJETO para a sua equipe, designando profissionais para coordenar a implementação do PROJETO (doravante aqui referidos como Coordenadores da Secretaria Municipal) e manter interlocução com a FUNDAÇÃO VW e o CENPEC; (b) divulgar o Projeto para as escolas da rede, de modo a obter a adesão de gestores, educadores e voluntários da comunidade e efetivar a implementação da proposta; (c) incentivar seus representantes a colocar em prática a proposta do PROJETO, bem como acolher o acompanhamento a ser feito em conjunto com a FUNDAÇÃO VW e com o CENPEC; (d) assegurar a participação, ao longo de todos os encontros de formação, dos mesmos representantes, com vistas à continuidade e efetividade da formação; (e) providenciar as condições de transporte, alimentação e hospedagem para o comparecimento e participação dos seus representantes nas formações; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br (f) comprometer-se com a multiplicação, acompanhamento e supervisão do PROJETO em ao menos uma escola da rede pública de ensino; E (g) comprometer-se com a participação dos Coordenadores da Secretaria Municipal em todos os encontros de formação, inclusive nas reuniões de planejamento e síntese e nas visitas de acompanhamento a serem feitas pela equipe do CENPEC ao longo do ano letivo. 3. DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1 Este Termo vigerá até o último encontro de formação do ano de 2005, podendo ser prorrogado, mediante acordo por escrito, caso seja de interesse das partes. 3.2 Independentemente do prazo supra estabelecido, este instrumento poderá ser: (a) rescindido automaticamente, nos casos de interrupção ou rescisão do Convênio firmado entre a FUNDAÇÃO VW e o CENPEC com o mesmo objeto; (b) resilido a qualquer momento, sem ônus, mediante aviso por escrito com antecedência de 30(trinta)dias, por conveniência de qualquer das partes; e (c) resolvido nos casos de inadimplemento, por qualquer das partes, das cláusulas e condições aqui estabelecidas. 3.3 Durante o prazo de aviso prévio, disposto no item 3.2 (b), os parceiros obrigamse a cumprir todas as obrigações ora pactuadas. 3.4 O presente termo não implica qualquer vínculo, trabalhista ou outro, entre funcionários das instituições envolvidas. Porto Feliz, de de 2005. TESTEMUNHAS FUNDAÇÃO VOLKSWAGEN PREFEITURA MUNICIPAL DE (Nome do município) CENPEC – CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS EM EDUCAÇÃO, CULTURA E AÇÃO COMUNITÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE (Nome do município) _______________________________ Nome: Ewerton Barbosa RG: 28.743.377-8 SSP/SP _______________________________ Nome: (Testemunha Prefeitura) RG: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br