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norma nº 4257/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4257 / 2005
Date 2005-10-17
EmentaAutoriza o Executivo Celebrar Convênio com a Fundação VOLKSWAGEN e o CENPEC – Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária, conforme especifica, e dá outras providências.PL Nº 078/2005 Proc. 3355/2005
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 LEI Nº 4.257 DE 17 DE OUTUBRO DE 2005. 
AUTORIZA O EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM A 
FUNDAÇÃO VOLKSWAGEN E O CENPEC – CENTRO DE ESTUDOS 
E PESQUISAS EM EDUCAÇÃO, CULTURA E AÇÃO COMUNITÁRIA, 
CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL Nº 078/2005 PROC. 3355/2005 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, através da Diretoria de Educação e 
Cultura, autorizado a celebrar convenio com a FUNDAÇÃO VOLKSWAGEN, com sede 
no município de São Bernardo do Campo, CNPJ/MF sob nº 57.129.872/0001-95, e o 
CENPEC – Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária, 
com sede em São Paulo- Capital, CNPJ/MF sob nº 57.395.287/0001-13, objetivando a 
implantação do Projeto denominado “Entre na Roda – Leitura na Escola e na 
Comunidade. 
Art. 2º - As obrigações e responsabilidades de cada convenente estão 
previstas no Termo de Parceria e Compromisso, parte integrante desta lei. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 17 DE OUTUBRO DE 2005. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 17 DE OUTUBRO DE 2005. 
EVANDRO CARRERA 
DIRETOR 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
TERMO DE PARCERIA E COMPROMISSO 
FUNDAÇÃO VOLKSWAGEN, com sede na Estrada da Marginal Via Anchieta, km 23,5, 
no município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF 
sob o nº. 51.129.872/0001-95, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, 
doravante denominada FUNDAÇÃO VW; 
CENPEC – CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS EM EDUCAÇÃO, CULTURA E 
AÇÃO COMUNITÁRIA, com sede na Rua Dante Carraro, 68, no município de São 
Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 57.395.287/0001-13, neste 
ato representado na forma de seu Estatuto Social, doravante denominado CENPEC; e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, por sua Diretoria Municipal de 
Educação, neste ato representada pelo Prefeito Sr. Cláudio Maffei e pelo Secretário 
Municipal de Educação doravante denominada PREFEITURA MUNICIPAL; 
FUNDAÇÃO VW, CENPEC e PREFEITURA MUNICIPAL designados 
individualmente como Parte e em conjunto como Partes. 
CONSIDERANDO QUE a FUNDAÇÃO VW é uma pessoa jurídica com finalidade 
educacional, sociocultural e assistencial, sem fins lucrativos, político-partidários ou 
religiosos, e que suas ações pretendem constituir-se em eficazes instrumentos de 
inclusão social, contribuindo para a democratização do direito à educação de 
qualidade, para a construção de uma sociedade mais igualitária e conseqüentemente 
para o desenvolvimento sustentável do nosso País. 
CONSIDERANDO QUE o CENPEC é uma instituição não-governamental sem fins 
lucrativos, que tem por objetivo propor aos sistemas públicos projetos para aperfeiçoar 
os processos de ensino, aprendizagem e avaliação escolar. 
CONSIDERANDO QUE a PREFEITURA MUNICIPAL possui a atribuição constitucional 
de promover e incentivar, nos limites da lei, a educação de todos, visando o pleno 
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua 
qualificação para o trabalho, inclusive com a colaboração da sociedade. 
RESOLVEM neste ato e melhor forma de direito, celebrar o presente Termo de Parceria 
e Compromisso (“TERMO”), que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
1. OBJETO 
1.1 Constitui objeto do presente TERMO o desenvolvimento e implantação na rede 
de ensino mantida pela PREFEITURA MUNICIPAL do projeto denominado 
“Entre na Roda – Leitura na escola e na comunidade” doravante mencionado 
como “PROJETO”. 
1.2 O PROJETO consiste na formação de até quatro representantes indicados pela 
PREFEITURA MUNICIPAL, sendo dois vinculados ao ensino fundamental e 
dois vinculados à educação infantil. 
1.3 Os representantes mencionados na subcláusula acima deverão ser membros 
da equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação, sendo que na ausência 
ou imposibilidade destes, a PREFEITURA MUNICIPAL deverá indicar gestores 
de escolas públicas (diretores ou coordenadores pedagógicos). 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
2. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 
2.1 Compete à FUNDAÇÃO VW: 
(a) apoiar o CENPEC com recursos e técnica gerencial para desenvolver 
as ações de formação e acompanhamento do PROJETO; 
(b) apoiar o CENPEC com recursos para a reprodução do material de apoio 
para a formação objeto deste PROJETO; 
(c) oferecer, como apoio à formação, dois baús de livros contendo títulos de 
literatura infantil e infanto-juvenil; 
(d) acompanhar a implementação do PROJETO junto às outras instituições 
e analisar todos os relatórios de desenvolvimento do PROJETO; e 
(e) convocar sempre que necessário e/ou participar das reuniões de 
planejamento, avaliação e acompanhamento do PROJETO. 
2.2 Compete ao CENPEC: 
(a) planejar e executar as ações de formação, bem como providenciar local 
adequado e equipamentos para a realização das mesmas; 
(b) assessorar a PREFEITURA MUNICIPAL, representada por sua 
Secretaria de Educação, na implementação do PROJETO nas escolas 
selecionadas, fornecendo indicações de medidas e intervenções 
necessárias; 
(c) assessorar e acompanhar quatro escolas, dentre as selecionadas pela 
PREFEITURA MUNICIPAL, como referência para a implantação do 
Projeto, em visitas de monitoramento e apoio ao trabalho dos 
profissionais envolvidos; 
(d) manter reuniões de planejamento, síntese e apreciação do 
desenvolvimento do PROJETO com o coordenador da Secretaria de 
Educação da PREFEITURA MUNICIPAL; 
apresentar relatórios de acompanhamento da formação às demais partes e 
um relatório final à FUNDAÇÃO VW; e 
2.3 Cabe à PREFEITURA MUNICIPAL: 
(a) divulgar o PROJETO para a sua equipe, designando profissionais para 
coordenar a implementação do PROJETO (doravante aqui referidos 
como Coordenadores da Secretaria Municipal) e manter interlocução 
com a FUNDAÇÃO VW e o CENPEC; 
(b) divulgar o Projeto para as escolas da rede, de modo a obter a adesão 
de gestores, educadores e voluntários da comunidade e efetivar a 
implementação da proposta; 
(c) incentivar seus representantes a colocar em prática a proposta do 
PROJETO, bem como acolher o acompanhamento a ser feito em 
conjunto com a FUNDAÇÃO VW e com o CENPEC;
(d) assegurar a participação, ao longo de todos os encontros de formação, 
dos mesmos representantes, com vistas à continuidade e efetividade da 
formação; 
(e) providenciar as condições de transporte, alimentação e hospedagem 
para o comparecimento e participação dos seus representantes nas 
formações; 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
(f) comprometer-se com a multiplicação, acompanhamento e supervisão do 
PROJETO em ao menos uma escola da rede pública de ensino; E 
(g) comprometer-se com a participação dos Coordenadores da Secretaria 
Municipal em todos os encontros de formação, inclusive nas reuniões de 
planejamento e síntese e nas visitas de acompanhamento a serem feitas 
pela equipe do CENPEC ao longo do ano letivo. 
3. DISPOSIÇÕES GERAIS 
3.1 Este Termo vigerá até o último encontro de formação do ano de 2005, podendo 
ser prorrogado, mediante acordo por escrito, caso seja de interesse das partes. 
3.2 Independentemente do prazo supra estabelecido, este instrumento poderá ser: 
(a) rescindido automaticamente, nos casos de interrupção ou rescisão do Convênio 
firmado entre a FUNDAÇÃO VW e o CENPEC com o mesmo objeto; 
(b) resilido a qualquer momento, sem ônus, mediante aviso por escrito com 
antecedência de 30(trinta)dias, por conveniência de qualquer das partes; e 
(c) resolvido nos casos de inadimplemento, por qualquer das partes, das cláusulas 
e condições aqui estabelecidas. 
3.3 Durante o prazo de aviso prévio, disposto no item 3.2 (b), os parceiros obrigam￾se a cumprir todas as obrigações ora pactuadas. 
3.4 O presente termo não implica qualquer vínculo, trabalhista ou outro, entre 
funcionários das instituições envolvidas.
 Porto Feliz, de de 2005. 
 TESTEMUNHAS 
FUNDAÇÃO VOLKSWAGEN PREFEITURA MUNICIPAL DE 
(Nome do município) 
CENPEC – CENTRO DE ESTUDOS E 
PESQUISAS EM EDUCAÇÃO, 
CULTURA E AÇÃO COMUNITÁRIA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO DE (Nome do município) 
_______________________________ 
Nome: Ewerton Barbosa 
RG: 28.743.377-8 SSP/SP 
_______________________________ 
Nome: (Testemunha Prefeitura)
RG: 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
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