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norma nº 4258/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4258 / 2005
Date 2005-10-17
EmentaDispõe sobre Subvenção Especial à Santa Casa de Misericórdia, conforme especifica, e dá outras providências.PL Nº 085/2005 Proc. 3469/2005
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 LEI Nº 4.258 DE 17 DE OUTUBRO DE 2005. 
DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO ESPECIAL À SANTA CASA DE 
MISERICÓRDIA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PL Nº 085/2005 PROC. 3469/2005 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE 
PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Santa Casa 
de Misericórdia de Porto Feliz, subvenção especial no valor de R$ 90.725,77 ( noventa 
mil setecentos e vinte e cinco reais e setenta e sete centavos) destinada ao 
cumprimento de compromissos especificados nesta lei. 
Art. 2º - A subvenção autorizada no artigo anterior será destinada para 
pagamento de plantonistas no mês de setembro de 2.005. 
Art. 3º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas, 
no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada por 
esta lei. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de 
dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 17 DE OUTUBRO DE 2005. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 17 DE OUTUBRO DE 2005. 
EVANDRO CARRERA 
DIRETOR 

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