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norma nº 4261/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4261 / 2005
Date 2005-10-25
EmentaDispõe sobre a Concessão de Subvenção Especial à Associação dos Romeiros de Porto Feliz, conforme especifica, e dá outras providências.PL Nº 073/2.005 Proc.2975/2005
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 LEI Nº 4.261 DE 25 DE OUTUBRO DE 2005. 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À 
ASSOCIAÇÃO DOS ROMEIROS DE PORTO FELIZ, CONFORME 
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL Nº 073/2.005 PROC.2975/2005 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção 
especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) à Associação dos Romeiros de Porto 
Feliz, CNPJ nº 04.795.590/0001-47, para participação do calendário religioso das 
romarias ao Santuário da Padroeira do Brasil, Nossa Senhora de Aparecida. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária: 
02.13 - Diretoria de Esportes e Turismo 
27.812.0028.2019 – Subvenções a Entidades 
3350.00- Transf. inst. Privadas sem fins lucrativos 
Art. 3º - A Associação subvencionada fica obrigada à prestação de 
contas junto à Diretoria de Finanças no prazo de 30 (trinta) dias, contados do 
recebimento da subvenção autorizada por esta lei. 
Art. 4º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 25 DE OUTUBRO DE 2005. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 25 DE OUTUBRO DE 2005. 
EVANDRO CARRERA 
DIRETOR 

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