| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4261 / 2005 |
| Date | 2005-10-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Especial à Associação dos Romeiros de Porto Feliz, conforme especifica, e dá outras providências.PL Nº 073/2.005 Proc.2975/2005 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.261 DE 25 DE OUTUBRO DE 2005. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À ASSOCIAÇÃO DOS ROMEIROS DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL Nº 073/2.005 PROC.2975/2005 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) à Associação dos Romeiros de Porto Feliz, CNPJ nº 04.795.590/0001-47, para participação do calendário religioso das romarias ao Santuário da Padroeira do Brasil, Nossa Senhora de Aparecida. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.13 - Diretoria de Esportes e Turismo 27.812.0028.2019 – Subvenções a Entidades 3350.00- Transf. inst. Privadas sem fins lucrativos Art. 3º - A Associação subvencionada fica obrigada à prestação de contas junto à Diretoria de Finanças no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada por esta lei. Art. 4º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 25 DE OUTUBRO DE 2005. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 25 DE OUTUBRO DE 2005. EVANDRO CARRERA DIRETOR