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norma nº 4262/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4262 / 2005
Date 2005-10-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal Celebrar Convenio com a Associação Comercial Empresarial de Porto Feliz, conforme especifica, e dá outras providências.PL Nº 077/2005 Proc. 3300/2005
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 LEI Nº 4.262 DE 25 DE OUTUBRO DE 2005. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVENIO COM 
A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL DE PORTO FELIZ, 
CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL Nº 077/2005 PROC. 3300/2005 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com 
a Associação Comercial e Empresarial de Porto Feliz, visando a realização de 
campanhas promocionais com sorteio de prêmios, com a finalidade de incrementar o 
comércio local. 
Art. 2º - Do convênio deverão constar cláusulas e condições que 
assegurem a responsabilidade de cada um dos convenentes. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de 
dotação própria consignada no orçamento vigente. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 25 DE OUTUBRO DE 2005. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 25 DE OUTUBRO DE 2005. 
EVANDRO CARRERA 
DIRETOR 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
TERMO DE CONVENIO, que entre si celebram o MUNICIPIO DE 
PORTO FELIZ E A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL DE
PORTO FELIZ, objetivando estimular as vendas no comércio da cidade 
de Porto Feliz . 
 
 
 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PORTO 
FELlZ, CNPJ sob n° 46.634.481/0001-98 , com sede a Rua Ademar de Barros, n° 340, 
Centro – Porto Feliz – Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Prefeito 
Municipal, Sr. Cláudio Maffei, brasileiro, portador do RG n° 17.008.996 e do CPF/MF n° 
119.664.418-78, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Dr. Alvim, nº 340, 
doravante denominado de CONVENENTE, e do outro lado a ASSOCIAÇÃO -
COMERCIAL EMPRESARIAL DE PORTO FELIZ, inscrita no CNPJ sob n° 
55.142.970/0001-13, com sede a Rua Arcílio Borges, n° 162, Centro, nesta cidade, 
Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. João Maria 
Rafael Filho, brasileiro, portador do RG n° 27.139.697-0 e do CPF/MF n° 570.762.609-
30, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada de CONVENIADA, 
com autorização conferida pela Lei Municipal n° de de 2005, e nos termos da Lei 
Federal n° 5.768 de 20 de dezembro de 1971, e suas alterações, celebram entre si o 
presente TERMO DE CONVÊNIO, de conformidade com as cláusulas e condições 
seguintes, que mutuamente outorgam e aceitam receber. 
 
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO 
 
O presente Convênio tem por objetivo a cooperação mútua entre 
os partícipes, objetivando a realização de campanhas promocionais com a distribuição 
gratuita de prêmios, de acordo com a Lei Federal n° 5.768 de 20 de dezembro de 1971 
e a Lei Municipal n° de de de 2005, no intuito de estimular as vendas no 
comércio da Cidade de Porto Feliz. 
 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 
 
Ao CONVENENTE, por seus órgãos competentes, enquanto 
vigente o presente convênio e, em conformidade com as disponibilidades 
orçamentárias e financeiras, caberá: 
I - acompanhar e supervisionar a execução das ações deste Convênio, 
visando o alcance das metas estabelecidas. 
II - prestar cooperação técnica a CONVENIADA na execução do objetivo 
deste Convênio, de acordo com as diretrizes fixadas. 
III – ceder um espaço público para a realização dos sorteios. 
 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
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À CONVENIADA caberá: 
 
I - Prestar contas da receita e despesas geradas pelo evento ao final de 
cada campanha promocional. 
Il - Ser responsável por todo o procedimento técnico das campanhas 
promocionais a serem realizadas, incluindo: 
a) divulgação das campanhas na imprensa falada e escrita local; 
b) distribuição de cartazes alusivos às datas promocionais; 
c) distribuição de cupons aos consumidores em geral que efetuarem 
 compras no comércio local, para a participação dos sorteios; 
d) distribuição de urnas em locais de fácil acesso aos consumidores 
participantes para a colocação dos cupons; 
e) designação dos locais para os sorteios e entrega dos prêmios de 
comum acordo com o CONVENENTE; 
f) aquisição dos prêmios a serem distribuídos nas campanhas 
promocionais; 
g) elaboração do Plano de Operação e Regulamento da promoção, 
 registrando-os no Cartório de Títulos e Documentos, enviando uma cópia devidamente registrada ao Procon local.
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO 
 
 Este convênio deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo 
com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas 
conseqüências da inexecução total ou parcial a que tiver dado. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 
 
O Convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura, e se estenderá 
até o dia 31 de Dezembro de 2005, podendo ser prorrogado por igual período, 
mediante lavratura do termo aditivo próprio. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO 
 
O presente termo poderá ser rescindido a qualquer momento, por qualquer 
dos partícipes, mediante simples aviso com antecedência de 30 (trinta) dias. 
CLÁUSULA SEXTA - DA AÇÃO PROMOCIONAL 
 
A publicação dos atos praticados em função deste Convênio deverá 
restringir-se ao caráter informativo ou de orientação social, ficando a utilização de 
nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades ou 
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pessoas, nos termos do Art. 37, parágrafo 1° da Constituição Federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS 
 
Os casos omissos que surgirem durante a vigência deste convênio 
serão solucionados por acordo entre os CONVENENTES, através de termos aditivos 
específicos. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 
 
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Feliz/SP, com expressa 
renuncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiada que seja, para dirimir 
quaisquer dúvidas que surgirem em função do presente instrumento. 
 
E, por estarem de acordo, formam o presente, em 03 (três) vias de igual 
teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, que abaixo subscrevem. 
 Porto Feliz, de Novembro de 2005. 
 
Prefeitura Municipal de Porto Feliz 
 
 
Associação Comercial Empresarial de Porto Feliz 
 
Testemunhas (02): 
 

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