| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4262 / 2005 |
| Date | 2005-10-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal Celebrar Convenio com a Associação Comercial Empresarial de Porto Feliz, conforme especifica, e dá outras providências.PL Nº 077/2005 Proc. 3300/2005 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.262 DE 25 DE OUTUBRO DE 2005. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVENIO COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL Nº 077/2005 PROC. 3300/2005 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Comercial e Empresarial de Porto Feliz, visando a realização de campanhas promocionais com sorteio de prêmios, com a finalidade de incrementar o comércio local. Art. 2º - Do convênio deverão constar cláusulas e condições que assegurem a responsabilidade de cada um dos convenentes. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 25 DE OUTUBRO DE 2005. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 25 DE OUTUBRO DE 2005. EVANDRO CARRERA DIRETOR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br TERMO DE CONVENIO, que entre si celebram o MUNICIPIO DE PORTO FELIZ E A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL DE PORTO FELIZ, objetivando estimular as vendas no comércio da cidade de Porto Feliz . Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PORTO FELlZ, CNPJ sob n° 46.634.481/0001-98 , com sede a Rua Ademar de Barros, n° 340, Centro – Porto Feliz – Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. Cláudio Maffei, brasileiro, portador do RG n° 17.008.996 e do CPF/MF n° 119.664.418-78, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Dr. Alvim, nº 340, doravante denominado de CONVENENTE, e do outro lado a ASSOCIAÇÃO - COMERCIAL EMPRESARIAL DE PORTO FELIZ, inscrita no CNPJ sob n° 55.142.970/0001-13, com sede a Rua Arcílio Borges, n° 162, Centro, nesta cidade, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. João Maria Rafael Filho, brasileiro, portador do RG n° 27.139.697-0 e do CPF/MF n° 570.762.609- 30, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada de CONVENIADA, com autorização conferida pela Lei Municipal n° de de 2005, e nos termos da Lei Federal n° 5.768 de 20 de dezembro de 1971, e suas alterações, celebram entre si o presente TERMO DE CONVÊNIO, de conformidade com as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente outorgam e aceitam receber. CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO O presente Convênio tem por objetivo a cooperação mútua entre os partícipes, objetivando a realização de campanhas promocionais com a distribuição gratuita de prêmios, de acordo com a Lei Federal n° 5.768 de 20 de dezembro de 1971 e a Lei Municipal n° de de de 2005, no intuito de estimular as vendas no comércio da Cidade de Porto Feliz. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES Ao CONVENENTE, por seus órgãos competentes, enquanto vigente o presente convênio e, em conformidade com as disponibilidades orçamentárias e financeiras, caberá: I - acompanhar e supervisionar a execução das ações deste Convênio, visando o alcance das metas estabelecidas. II - prestar cooperação técnica a CONVENIADA na execução do objetivo deste Convênio, de acordo com as diretrizes fixadas. III – ceder um espaço público para a realização dos sorteios. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br À CONVENIADA caberá: I - Prestar contas da receita e despesas geradas pelo evento ao final de cada campanha promocional. Il - Ser responsável por todo o procedimento técnico das campanhas promocionais a serem realizadas, incluindo: a) divulgação das campanhas na imprensa falada e escrita local; b) distribuição de cartazes alusivos às datas promocionais; c) distribuição de cupons aos consumidores em geral que efetuarem compras no comércio local, para a participação dos sorteios; d) distribuição de urnas em locais de fácil acesso aos consumidores participantes para a colocação dos cupons; e) designação dos locais para os sorteios e entrega dos prêmios de comum acordo com o CONVENENTE; f) aquisição dos prêmios a serem distribuídos nas campanhas promocionais; g) elaboração do Plano de Operação e Regulamento da promoção, registrando-os no Cartório de Títulos e Documentos, enviando uma cópia devidamente registrada ao Procon local. CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO Este convênio deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas conseqüências da inexecução total ou parcial a que tiver dado. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO O Convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura, e se estenderá até o dia 31 de Dezembro de 2005, podendo ser prorrogado por igual período, mediante lavratura do termo aditivo próprio. CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO O presente termo poderá ser rescindido a qualquer momento, por qualquer dos partícipes, mediante simples aviso com antecedência de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SEXTA - DA AÇÃO PROMOCIONAL A publicação dos atos praticados em função deste Convênio deverá restringir-se ao caráter informativo ou de orientação social, ficando a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades ou PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br pessoas, nos termos do Art. 37, parágrafo 1° da Constituição Federal. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos que surgirem durante a vigência deste convênio serão solucionados por acordo entre os CONVENENTES, através de termos aditivos específicos. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Feliz/SP, com expressa renuncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiada que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem em função do presente instrumento. E, por estarem de acordo, formam o presente, em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, que abaixo subscrevem. Porto Feliz, de Novembro de 2005. Prefeitura Municipal de Porto Feliz Associação Comercial Empresarial de Porto Feliz Testemunhas (02):