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norma nº 4272/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4272 / 2005
Date 2005-11-10
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar na contadoria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz, conforme especifica e dá outras providências.PL Nº 094/2005 Proc. 210/2005
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 LEI Nº 4.272 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005. 
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DO 
“SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ”, CONFORME 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL Nº 094/2005 PROC. 210/2005 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica aberto na contadoria do “Serviço Autônomo de Água e Esgoto de 
Porto Feliz”, SAAE, um crédito suplementar no valor de R$ 206.000,00 (duzentos e seis mil 
reais), destinado a suplementar as seguintes dotações: 
1 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ 
02 - DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 
17 129 1202.002 – Manutenção Unidade Administrativa e Financeira 
33.90.30 007 – Material de Consumo (+)R$ 6.000,00 
 03 – DIVISÃO TÉCNICA 
17 605 5101.004 – Manutenção da Unidade Técnica 
33.90.39 014 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (+)R$ 200.000,00
 TOTAL (+)R$ 206.000,00
Art 2º - O crédito suplementar autorizado pelo artigo anterior, será coberto 
através de anulação parcial da dotação abaixo especificada, conforme Artigo 43, §1º - III, Lei 
Federal Nº. 4320, de 17 de março de 1964: 
 
1 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ
01 – GABINETE DO SUPERINTENDENTE 
17 122 1201.001 – Manutenção da Unidade do Superintendente 
44.90.52 004 – Equipamentos e Material Permanente (-)R$ 6.000,00 
02 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 
17 129 1202.002 – Manutenção Unidade Administrativa e Financeira 
33.90.36 008 – Outros Serviços Terceiros – P Física (-)R$ 5.000,00 
 33.90.39 009 – Outros Serviços Terceiros – P Jurídica (-)R$ 100.000,00 
03 - DIVISÃO TÉCNICA 
17 605 5101.001 – Sistema de Água 
44.90.51 015 – Obras e Instalações (-)R$ 26.000,00 
17 605 5101.003 – Sistema de Esgoto 
44.90.51 016 – Obras e Instalações (-)R$ 30.000,00 
17 605 5101.006 – Aquisição de Imóveis - Desapropriação 
45.90.61 019 – Aquisição de Imóveis (-)R$ 9.000,00 
17 605 5101.004 – Manutenção da Unidade Técnica 
44.90.52 022 – Equipamentos e Material Permanente (-)R$ 30.000,00 
TOTAL (-)R$ 206.000,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 10 DE NOVEMBRO DE 2005. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
10 DE NOVEMBRO DE 2005. 
EVANDRO CARRERA 
DIRETOR 

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