br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 4274/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4274 / 2005
Date 2005-11-16
EmentaAutoriza suplementação de verba na contadoria do Portoprev - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Porto Feliz, conforme especifica, e dá outras providências.PL Nº 092/2005 PROC. 3746/2005
native_id7329

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 LEI Nº 4.274 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005. 
AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NA CONTADORIA DO PORTOPREV - 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO 
MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PL Nº 092/2005 PROC. 3746/2005 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria do PORTOPREV Instituto de Previdência 
Social dos Servidores Públicos do Município de Porto Feliz um crédito suplementar no valor de 
R$ 344.000,00 (trezentos e quarenta e quatro mil reais), destinado a suplementar a seguinte
dotação: 
Órgão: 01 – PORTOPREV 
Unidade Orçamentária: 0100 – PORTOPREV 
Atividade:092720001. 2001 – Pagamentos de Inativos e Pensionistas 
3190.000 – Pessoal e Encargos Sociais................................................R$ 309.000,00 
Órgão: 01 – PORTOPREV 
Unidade Orçamentária: 0100 – PORTOPREV 
Atividade:092720001.2.002 – Manutenção Geral 
3190.0000 – Pessoal e Encargos Sociais.............................................R$ 15.000,00 
3390.3600 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física................R$ 5.000,00 
3390.3900 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............R$ 15.000,00 
TOTAL..........................................................................R$ 344.000,00 
Art. 2º - O crédito suplementar autorizado pelo artigo anterior será coberto com 
excesso de arrecadação, conforme do artigo 43, § 1º. Inciso 2º da Lei 4320/64. 
Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 16 DE NOVEMBRO DE 2005. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
16 DE NOVEMBRO DE 2005. 
EVANDRO CARRERA 
DIRETOR 

open original →