| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4274 / 2005 |
| Date | 2005-11-16 |
| Ementa | Autoriza suplementação de verba na contadoria do Portoprev - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Porto Feliz, conforme especifica, e dá outras providências.PL Nº 092/2005 PROC. 3746/2005 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.274 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005. AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NA CONTADORIA DO PORTOPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL Nº 092/2005 PROC. 3746/2005 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica aberto na Contadoria do PORTOPREV Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Porto Feliz um crédito suplementar no valor de R$ 344.000,00 (trezentos e quarenta e quatro mil reais), destinado a suplementar a seguinte dotação: Órgão: 01 – PORTOPREV Unidade Orçamentária: 0100 – PORTOPREV Atividade:092720001. 2001 – Pagamentos de Inativos e Pensionistas 3190.000 – Pessoal e Encargos Sociais................................................R$ 309.000,00 Órgão: 01 – PORTOPREV Unidade Orçamentária: 0100 – PORTOPREV Atividade:092720001.2.002 – Manutenção Geral 3190.0000 – Pessoal e Encargos Sociais.............................................R$ 15.000,00 3390.3600 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física................R$ 5.000,00 3390.3900 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............R$ 15.000,00 TOTAL..........................................................................R$ 344.000,00 Art. 2º - O crédito suplementar autorizado pelo artigo anterior será coberto com excesso de arrecadação, conforme do artigo 43, § 1º. Inciso 2º da Lei 4320/64. Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 16 DE NOVEMBRO DE 2005. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 16 DE NOVEMBRO DE 2005. EVANDRO CARRERA DIRETOR