| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4275 / 2005 |
| Date | 2005-11-29 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Celebrar Contrato de Comodato com a Empresa Degrade Confecções Porto Feliz LTDA, conforme especifica, e dá outras providências.PL 108/2005 Proc. 4093/2005 |
| native_id | 7330 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.275 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2.005 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO COM A EMPRESA DEGRADE CONFECÇÕES PORTO FELIZ LTDA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 108/2005 PROC. 4093/2005 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de comodato com a empresa DEGRADE Confecções Porto Feliz Ltda, conforme minuta de convenio anexo, parte integrante desta Lei. Art. 2º - O imóvel objeto do comodato autorizado pelo artigo anterior será destinado para implantação do curso de COSTUREIRO INDUSTRIAL, a ser desenvolvido de acordo com parceria entre o SENAI-SP e a Prefeitura. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 29 DE NOVEMBRO DE 2.005. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 29 DE NOVEMBRO DE 2005. EVANDRO CARRERA DIRETOR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br CONTRATO ADMINISTRATIVO DE COMODATO Pelo presente contrato administrativo de comodato, de um lado o MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, pessoa jurídica de direito público interno inscrito no CNPJ/MF sob número 46.634.481/0001-98, com sede na Rua Adhemar de Barros, nº 340, representado pelo Prefeito Municipal CLAUDIO MAFFEI , RG nº 17.008.996 e CIC nº 082.668.378-99, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade na Rua Dr. Alvin, nº 368, de ora em diante chamado simplesmente de COMODATÁRIO, e de outro lado a Empresa Degrade Confecções Porto Feliz Ltda. inscrita no CNPJ sob nº 00.248.529/0001-29, Inscrição Estadual nº 554.022.309-110, localizada na Rodovia Marechal Rondon, Km 135,5, Bairro Campão Largo, neste ato representada por sua proprietária ROSE MARY ESCOMPARIM RUGOLO, RG 11.016.750-SP, CIC 041.460.418-05, brasileira,casada, residente e domiciliado nesta cidade na Rua Silvino,nº 347, de ora em diante denominada simplesmente COMODANTE, têm entre si como justo e contratado o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA – A COMODANTE é proprietária de um imóvel com área construída de 210,00m2, localizado nesta cidade, na Rua Marco Aurélio Batistela, do loteamento denominado “Parque Residencial Água Branca”, cadastro municipal nº 01.1.151.0190.001.101, registrado junto ao 1º Tabelionato de Notas desta comarca no livro sob nº 0326, pagina 279. CLÁUSULA SEGUNDA – No imóvel descrito na cláusula anterior o COMODATÁRIO implantará e desenvolverá o curso de COSTUREIRO INDUSTRIAL em parceria com o SENAI-SP CLÁUSULA TERCEIRA – Pelo presente instrumento e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº ........, de ...... de .......de 2.00...., o COMODANTE cede ao COMODATARIO o uso, gozo e cuidados sobre o imóvel descrito na cláusula primeira respeitados os mandamentos constantes da referida lei e as seguintes condições: I – A cessão em comodato é feita pelo prazo de 03 (três) anos, na forma prevista pela Lei Municipal supra referida, renovável por igual período por iniciativa das partes, respeitado o pleno atendimento ao interesse público existente; II – O COMODATÁRIO utilizará o imóvel unicamente para a prática prevista na CLAUSULA 2ª e não poderá cedê-lo, parcial ou totalmente, a quem quer que seja e sob qualquer título; III – O COMODATÁRIO zelará pela manutenção e guarda do imóvel e, às suas próprias expensas, podendo manter no local, além do pessoal necessário à execução de serviços rotineiros, móveis, máquinas e instalações de sua propriedade; IV – O COMODATÁRIO promoverá, às suas expensas, eventuais reformas ou ampliações necessárias à adequação do imóvel para atendimento da finalidade a que se destina, adotadas as formalidades legais pertinentes, e será responsável pelas despesas decorrentes da utilização de energia elétrica e água, na área cedida; V – A COMODATÁRIO obriga-se a denunciar o comodato e a devolver o imóvel com as benfeitorias nele existentes se, por força de lei ou de ato de autoridade pública, for obrigada a interromper suas atividades sociais, ou na hipótese de encerramento voluntário de suas atividades. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br VI – A COMODATÁRIO garantirá aos prepostos do COMODANTE a fiscalização permanente do imóvel cedido em comodato, bem como a realização periódica de vistorias e inspeções que assegurem o fiel cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato; CLÁUSULA QUARTA - Findo o prazo da cessão em comodato o imóvel será restituído ao COMODANTE com as benfeitorias nele introduzidas, independentemente de qualquer pagamento a título de indenização ou de disposição em contrário; CLÁUSULA QUINTA - Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Feliz, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir na execução do presente contrato administrativo de comodato. E por estarem as partes de pleno acordo em tudo que se encontra disposto neste instrumento, assinam-no na presença de testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Porto Feliz, ... de ................. de 2.005. COMODANTE - ............................................................ COMODATÁRIO - ........................................................ TESTEMUNHAS: 1ª - ......................................................... 2ª - ............................................... .