br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 4275/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4275 / 2005
Date 2005-11-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Celebrar Contrato de Comodato com a Empresa Degrade Confecções Porto Feliz LTDA, conforme especifica, e dá outras providências.PL 108/2005 Proc. 4093/2005
native_id7330

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 LEI Nº 4.275 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2.005 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE 
COMODATO COM A EMPRESA DEGRADE CONFECÇÕES PORTO FELIZ 
LTDA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 108/2005 PROC. 4093/2005 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de comodato 
com a empresa DEGRADE Confecções Porto Feliz Ltda, conforme minuta de convenio anexo, 
parte integrante desta Lei. 
Art. 2º - O imóvel objeto do comodato autorizado pelo artigo anterior será 
destinado para implantação do curso de COSTUREIRO INDUSTRIAL, a ser desenvolvido de 
acordo com parceria entre o SENAI-SP e a Prefeitura. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 29 DE NOVEMBRO DE 2.005. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
29 DE NOVEMBRO DE 2005. 
EVANDRO CARRERA 
DIRETOR 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE COMODATO 
Pelo presente contrato administrativo de comodato, de 
um lado o MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, pessoa jurídica de direito público interno inscrito no 
CNPJ/MF sob número 46.634.481/0001-98, com sede na Rua Adhemar de Barros, nº 340, 
representado pelo Prefeito Municipal CLAUDIO MAFFEI , RG nº 17.008.996 e CIC nº 
082.668.378-99, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade na Rua Dr. Alvin, nº 
368, de ora em diante chamado simplesmente de COMODATÁRIO, e de outro lado a Empresa 
Degrade Confecções Porto Feliz Ltda. inscrita no CNPJ sob nº 00.248.529/0001-29, Inscrição 
Estadual nº 554.022.309-110, localizada na Rodovia Marechal Rondon, Km 135,5, Bairro 
Campão Largo, neste ato representada por sua proprietária ROSE MARY ESCOMPARIM 
RUGOLO, RG 11.016.750-SP, CIC 041.460.418-05, brasileira,casada, residente e domiciliado 
nesta cidade na Rua Silvino,nº 347, de ora em diante denominada simplesmente 
COMODANTE, têm entre si como justo e contratado o que segue: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – A COMODANTE é proprietária de um imóvel com área construída de 
210,00m2, localizado nesta cidade, na Rua Marco Aurélio Batistela, do loteamento denominado 
“Parque Residencial Água Branca”, cadastro municipal nº 01.1.151.0190.001.101, registrado 
junto ao 1º Tabelionato de Notas desta comarca no livro sob nº 0326, pagina 279.
CLÁUSULA SEGUNDA – No imóvel descrito na cláusula anterior o COMODATÁRIO implantará 
e desenvolverá o curso de COSTUREIRO INDUSTRIAL em parceria com o SENAI-SP 
CLÁUSULA TERCEIRA – Pelo presente instrumento e devidamente autorizado pela Lei 
Municipal nº ........, de ...... de .......de 2.00...., o COMODANTE cede ao COMODATARIO o uso, 
gozo e cuidados sobre o imóvel descrito na cláusula primeira respeitados os mandamentos 
constantes da referida lei e as seguintes condições: 
I – A cessão em comodato é feita pelo prazo de 03 (três) anos, na forma prevista pela Lei 
Municipal supra referida, renovável por igual período por iniciativa das partes, respeitado o 
pleno atendimento ao interesse público existente; 
II – O COMODATÁRIO utilizará o imóvel unicamente para a prática prevista na CLAUSULA 2ª e 
não poderá cedê-lo, parcial ou totalmente, a quem quer que seja e sob qualquer título; 
III – O COMODATÁRIO zelará pela manutenção e guarda do imóvel e, às suas próprias 
expensas, podendo manter no local, além do pessoal necessário à execução de serviços 
rotineiros, móveis, máquinas e instalações de sua propriedade; 
IV – O COMODATÁRIO promoverá, às suas expensas, eventuais reformas ou ampliações 
necessárias à adequação do imóvel para atendimento da finalidade a que se destina, adotadas 
as formalidades legais pertinentes, e será responsável pelas despesas decorrentes da utilização 
de energia elétrica e água, na área cedida; 
V – A COMODATÁRIO obriga-se a denunciar o comodato e a devolver o imóvel com as 
benfeitorias nele existentes se, por força de lei ou de ato de autoridade pública, for obrigada a 
interromper suas atividades sociais, ou na hipótese de encerramento voluntário de suas 
atividades. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
VI – A COMODATÁRIO garantirá aos prepostos do COMODANTE a fiscalização permanente do 
imóvel cedido em comodato, bem como a realização periódica de vistorias e inspeções que 
assegurem o fiel cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato; 
CLÁUSULA QUARTA - Findo o prazo da cessão em comodato o imóvel será restituído ao 
COMODANTE com as benfeitorias nele introduzidas, independentemente de qualquer 
pagamento a título de indenização ou de disposição em contrário; 
CLÁUSULA QUINTA - Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Feliz, com exclusão de qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir na 
execução do presente contrato administrativo de comodato. 
E por estarem as partes de pleno acordo em tudo que
se encontra disposto neste instrumento, assinam-no na presença de testemunhas, em 02 (duas) 
vias de igual teor e forma. 
Porto Feliz, ... de ................. de 2.005. 
COMODANTE - ............................................................ 
COMODATÁRIO - ........................................................ 
TESTEMUNHAS: 
1ª - ......................................................... 
2ª - ............................................... 
. 

open original →