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norma nº 4278/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4278 / 2005
Date 2005-11-25
EmentaDispõe sobre corte de árvores em área urbana, conforme especifica, e dá outras providências.PL 096/2005 Proc. 3852/2005
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 LEI Nº 4.278 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005. 
DISPÕE SOBRE CORTE DE ÁRVORES EM ÁREA URBANA, CONFORME 
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 096/2005 PROC. 3852/2005 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica proibido o corte de árvores existentes em calçadas, praças, áreas 
verdes e outros logradouros públicos sem autorização da Diretoria de Meio Ambiente do 
Município de Porto Feliz. 
Art. 2º - O não atendimento ao artigo 1º desta lei implicará em multa no valor de 
100 (cem) UFM para corte não autorizado, além da obrigatoriedade de reposição do exemplar 
que venha a ser suprimido sem a devida autorização.
Art. 3º - As multas por infração previstas no artigo 2º desta lei não pagas no 
prazo legal serão inscritas no rol de Dívida Ativa do Município e cobradas judicialmente. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 25 DE NOVEMBRO DE 
2.005. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
25 DE NOVEMBRO DE 2005. 
EVANDRO CARRERA 
DIRETOR 

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