| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4278 / 2005 |
| Date | 2005-11-25 |
| Ementa | Dispõe sobre corte de árvores em área urbana, conforme especifica, e dá outras providências.PL 096/2005 Proc. 3852/2005 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.278 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005. DISPÕE SOBRE CORTE DE ÁRVORES EM ÁREA URBANA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 096/2005 PROC. 3852/2005 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica proibido o corte de árvores existentes em calçadas, praças, áreas verdes e outros logradouros públicos sem autorização da Diretoria de Meio Ambiente do Município de Porto Feliz. Art. 2º - O não atendimento ao artigo 1º desta lei implicará em multa no valor de 100 (cem) UFM para corte não autorizado, além da obrigatoriedade de reposição do exemplar que venha a ser suprimido sem a devida autorização. Art. 3º - As multas por infração previstas no artigo 2º desta lei não pagas no prazo legal serão inscritas no rol de Dívida Ativa do Município e cobradas judicialmente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 25 DE NOVEMBRO DE 2.005. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 25 DE NOVEMBRO DE 2005. EVANDRO CARRERA DIRETOR