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norma nº 4279/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4279 / 2005
Date 2005-11-29
EmentaDispõe sobre Assinatura de Convenio com o Município de Santana de Parnaíba e com o Serviço Regional de Minas Gerais – SENAI-MG, alem de outras entidades, conforme especifica, e dá outras providências.PL 110/2005 Proc.3368/2005
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 LEI Nº 4.279 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005. 
DISPÕE SOBRE ASSINATURA DE CONVENIO COM O MUNICÍPIO DE 
SANTANA DE PARNAÍBA E COM O SERVIÇO REGIONAL DE MINAS 
GERAIS – SENAI-MG, ALEM DE OUTRAS ENTIDADES, CONFORME 
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 110/2005 PROC.3368/2005 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o 
município de Santana de Parnaíba e com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – 
SENAI , Departamento Regional de Minas Gerais, objetivando a implantação, desenvolvimento 
e execução do Projeto “ Oficina Escola de Artes e Ofícios”, visando a conservação, restauração 
e preservação do patrimônio cultural do Município de Porto Feliz. 
Art. 2º - As condições de celebração dos convênios autorizados por esta lei, 
estarão estabelecidas nos instrumentos a serem assinadas entre as partes. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 29 DE NOVEMBRO DE 
2.005. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
29 DE NOVEMBRO DE 2005. 
EVANDRO CARRERA 
DIRETOR 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ – SP E O 
MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA-SP PARA COOPERAÇÃO TECNICO - 
CULTURAL. 
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ / SP, 
com sede a Rua Ademar de Barros, nº 340 – Centro, Porto Feliz, Estado de São Paulo, inscrito 
no CNPJ sob nº 46.634.481/0001-98, representado pelo Prefeito Municipal o Profº CLÁUDIO 
MAFFEI, doravante denominado simplesmente “PARTÍCIPE” e de outro lado o MUNICÍPIO DE 
SANTANA DE PARNAÍBA-SP, inscrito no CNPJ sob o nº ___________________, com sede a 
Rua ____________________ Estado _____________, neste ato representado por seu Prefeito 
Municipal o Senhor ___________________________________, doravante denominado 
simplesmente “MUNICÍPIO” tem por justo e acordado celebrar o presente convênio, mediante 
as cláusulas e condições a seguir descritas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente convênio tem por objetivo fornecer conhecimentos técnicos para a 
formação e o aperfeiçoamento de mão de obra e demais profissionais do MUNICÍPIO DE 
SANTANA DE PARNAÍBA nas áreas de conservação, preservação, restauração e revitalização 
de bens móveis e imóveis do patrimônio histórico – cultural do MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
através do Projeto “Oficina Escola de Artes e Ofícios”. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO PARTÍCIPE
O “PARTÍCIPE” em atenção ao escopo avençado se obriga a transferir ao 
“MUNICÍPIO” os conhecimentos aos seguintes programas: 
I – Treinamento aos aprendizes e profissionais vinculados aos programas de 
revitalização, restauração e preservação de bens móveis e imóveis de natureza histórica, 
artística e/ou cultural. 
II – Prestar assessoria técnica e tecnológica voltada para a revitalização, 
restauração e preservação de bens móveis e imóveis de natureza histórica, artística e/ou 
cultural. 
III – Promover oficinas, cursos e palestras nas áreas de revitalização, 
restauração e preservação de bens móveis e imóveis exclusivamente voltadas para a pintura de 
cavaletes, restauração de papel, restauração de imaginárias, restauração de pedras (cantaria), 
restauração de porcelanas, tratamento de madeiras, argamassa, pintura de edificações, 
restauração de elementos artísticos, pinturas especiais, alvenaria (abrangendo técnicas 
construtivas antigas e modernas), marcenaria, carpintaria, ferraria e forja. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
O “MUNICÍPIO” se compromete a propiciar os meios necessários a: 
I – Disponibilizar recursos orçamentários e financeiros para custeio de 
despesas dos respectivos projetos de revitalização, restauração e preservação de bens móveis 
e imóveis; 
II – Fazer constar a existência do presente convênio em todo e qualquer meio 
de divulgação e informação que vier a ser produzido em decorrência do objeto desta avenca, 
com divulgação; 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
III – Deverá formalizar convênio com a “FIEMG – Federação das Industrias do 
Estado de Minas Gerais, através do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL 
– SENAI - MG, ou a quem este indicar, com a finalidade de fornecer a certificação, supervisão 
pedagógica e acompanhamento técnico aos aprendizes e demais profissionais, relativo ao 
escopo conveniado. 
CLAÚSULA QUARTA – DO PRAZO
O prazo de vigência do presente convênio será de 24 (vinte e quatro) meses, 
contados da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período, mediante ajuste 
entre as partes. 
CLÁUSULA QUINTA – DA DENÚNCIA
O presente instrumento poderá ser denunciado por qualquer uma das partes, 
mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
CLÁUSULA SEXTA – DA REVISÃO
Este instrumento poderá ser revisado ou aditado mediante consentimento entre 
as partes, ou decorrente de legislação superveniente. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RECISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente, por qualquer de 
suas partes independentes de qualquer notificação ou interpelação, quer judicial ou 
extrajudicial, bastando para tanto notificação prévia com antecedência de 30 (trinta) dias. 
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕS GERAIS
Os casos omissos ou eventuais modificações e alterações de projetos 
específicos serão resolvidos de comum acordo entre as partes, com a celebração de termos 
aditivos ao presente convênio. 
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Feliz para conhecer as questões 
oriundas desde convênio, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E, por estarem as partes certas e justas foi lavrado o presente instrumento em 
quatro vias de igual teor, com a presença das testemunhas abaixo nominadas. 
CLÁUDIO MAFFEI 
 Prefeito do Município de Porto Feliz 
Prefeito do Município de Santana de Parnaíba 
TESTEMUNHAS: 
1-________________________ 
2-________________________ 

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