| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4280 / 2005 |
| Date | 2005-11-25 |
| Ementa | Estabelece Normas para a Denominação de Vias, Logradouros e Próprios Públicos, bem como para a Outorga de Títulos de Cidadania, conforme especifica, e dá outras providências.PL Nº 081/2005 PROC. 4159/2005 – Vereadora Simone Habice Prado Mattar - PL |
| native_id | 7335 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.280 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005. ESTABELECE NORMAS PARA A DENOMINAÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS E PRÓPRIOS PÚBLICOS, BEM COMO PARA A OUTORGA DE TÍTULOS DE CIDADANIA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL Nº 081/2005 PROC. 4159/2005 – Vereadora Simone Habice Prado Mattar - PL CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Os projetos de lei de denominação de vias, logradouros e próprios públicos, deverão conter como parte integrante da propositura: I – em se tratando de nome de pessoa, o histórico detalhado dessa pessoa, ressaltando a relevância da denominação; II – em se tratando de outros nomes, os fundamentos que justifiquem a denominação. Art. 2º - Os projetos de decreto legislativo para a outorga dos títulos de cidadania portofelicense ou honorária deverão conter, como parte integrante da propositura: I - o histórico detalhado da pessoa a ser agraciada; II – a justificativa de haver prestado serviço relevante ao Município de Porto Feliz. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 25 DE NOVEMBRO DE 2.005. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 25 DE NOVEMBRO DE 2005. EVANDRO CARRERA DIRETOR