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norma nº 4283/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4283 / 2005
Date 2005-12-05
EmentaDispõe sobre a Concessão de Bolsa-Auxílio Complementar para Estagiários, conforme especifica, e dá outras providências. PL Nº 095/2005 PROC.3674/2005
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 LEI Nº 4.283 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005. 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSA-AUXÍLIO 
COMPLEMENTAR PARA ESTAGIÁRIOS, CONFORME ESPECIFICA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 PL Nº 095/2005 PROC.3674/2005 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica concedido aos estagiários em serviço nas repartições 
públicas municipais, no mês de dezembro do corrente ano, o pagamento de bolsa￾auxílio complementar. 
Parágrafo Único – A bolsa-auxílio complementar de que trata esta lei 
terá o valor correspondente à 1/12 da bolsa-auxilio, por mês trabalhado. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de 
dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 05 DE 
DEZEMBRO DE 2.005. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 05 DE DEZEMBRO DE 2005. 
EVANDRO CARRERA 
DIRETOR 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 

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