| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4283 / 2005 |
| Date | 2005-12-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a Concessão de Bolsa-Auxílio Complementar para Estagiários, conforme especifica, e dá outras providências. PL Nº 095/2005 PROC.3674/2005 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.283 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSA-AUXÍLIO COMPLEMENTAR PARA ESTAGIÁRIOS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL Nº 095/2005 PROC.3674/2005 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido aos estagiários em serviço nas repartições públicas municipais, no mês de dezembro do corrente ano, o pagamento de bolsaauxílio complementar. Parágrafo Único – A bolsa-auxílio complementar de que trata esta lei terá o valor correspondente à 1/12 da bolsa-auxilio, por mês trabalhado. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 05 DE DEZEMBRO DE 2.005. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 05 DE DEZEMBRO DE 2005. EVANDRO CARRERA DIRETOR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br