| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4284 / 2005 |
| Date | 2005-12-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a implantar o Projeto Cinema & Educação, conforme especifica, e dá outras providências.PL Nº 102/2005 Proc. 3634/2005 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.284 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR O PROJETO CINEMA & EDUCAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL Nº 102/2005 PROC. 3634/2005 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado junto à Diretoria de Educação e Cultura o Projeto Cinema & Educação destinado aos alunos da rede municipal de ensino. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a empresa Tayse Ribeiro da Silva –ME cujo nome fantasia é Dimencine Porto Feliz, inscrita no CNPJ sob nº 07.188.646/0001-93, localizado na Rua Miguel Vieira Ferreira, nº 49, Vila Alcalá, nesta cidade. Art. 3º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária :02.08.13.392.0020.2022 – Manutenção da Cultura. Parágrafo único – O valor do ingresso será de R$ 1,00 (um real) por aluno. Art. 4 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 05 DE DEZEMBRO DE 2.005. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 05 DE DEZEMBRO DE 2005. EVANDRO CARRERA DIRETOR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E A EMPRESA THAYSE RIBEIRO DA SILVA –ME. Pelo presente TERMO DE CONVENIO autorizado pela Lei Municipal nº 4284 de 05 de Dezembro de 2.005, que entre si celebram a Prefeitura do Município de Porto Feliz, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Profº CLAUDIO MAFFEI, RG nº 17.008.996, CPF nº 082.668.378-99, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Dr. Alvim ,nº 368, e a empresa TAYSE RIBEIRO DA SILVA-ME – com fantasia de DIMENCINE PORTO FELIZ inscrita no CNPJ sob nº 07.188.646/0001-93, localizado na Rua Miguel Vieira Ferreira, nº 49, Vila Alcalá, nesta cidade de Porto Feliz,neste ato representada pela sua proprietária THAYSE RIBEIRO DA SILVA –ME, RG nº 40.714.491-2, CPF nº 333.668.648-26, têm entre conveniado mediante as seguintes cláusulas e condições : CLAUSULA 1ª - DO OBJETIVO O Programa Cinema & Educação tem por objetivo estabelecer intercâmbio social e cultural à relação do aluno no grupo, visando a elaboração coletiva do conhecimento e a relação dialógica entre alunos e professores, numa tentativa de construir um espaço ético onde a singularidade de cada um e a relação com o outro sejam valorizadas, procurando transformar cada filme em um ambiente de investigação buscando as relações que os constituem e os caracterizam, bem como integrar as atividades cinematográficas dentro do plano de melhoria das escolas, visando o aprimoramento da qualidade do ensino com uma visão transdisciplinar da educação e cultura, possibilitando a entrada em um universo rico em significado e revelações. Trata-se, portanto, de educar o olhar, para saber "ler" criticamente as mensagens de uma sociedade que valoriza a linguagem audiovisual. Como qualquer outra linguagem, é preciso conhecer os códigos audiovisuais, suas diversas fórmulas e meios de expressão para então passar do papel de receptor passivo para a situação de interação crítica. CLAUSULA 2ª - METODOLOGIA DOS TRABALHOS Cada aluno da rede municipal de ensino irá uma vez por mês ao Cinema para assistir a um Filme pré selecionado pela Coordenação Pedagógica da escola, sendo que através do mesmo possa ser desenvolvido atividades que irá ao encontro dos princípios e Fins da Educação Nacional, citados na LDBEN 9.394/96 no Título II, Art 3º item II. CLAUSULA 3ª - CAMINHOS A SEREM SEGUIDOS PELOS EDUCADORES Ensinar a seus alunos que o CINEMA é uma arte e que tem linguagem própria. Para isso, não é necessário dar aulas teóricas sobre movimentos de câmera, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br por exemplo. Destaque para os alunos os artifícios usados pelo diretor para passar aos espectadores seus sentimentos e idéias. A) Quando usar um filme Utilizar o filme apenas como ilustração de um tema que está sendo estudado. A partir das séries iniciais o professor deve desenvolver no aluno a capacidade de entender a linguagem das imagens em movimento. Um filme pode ser usado como ilustração, confirmação, variante ou até negação do que foi trabalhado por escrito ou verbalmente nas aulas. CLAUSULA 4ª – DA ESCOLHA DO FILME E PREPARAÇÃO DA TURMA Ao Coordenador Pedagógico da Escola, juntamente com o Professor caberá a escolha do filme que pretende ensinar devendo escolher entre: suspense, ficção, drama, romance, adaptação literária, filme histórico, desenho animado. A opção deve ser adequada também à faixa etária dos alunos, utilizar sempre filmes de qualidade é o primeiro cuidado. Para descobrir os melhores filmes e os mais adequados aos conteúdos presentes devem observar o planejamento escolar. Esmiuçar o enredo do filme antes da projeção pode causar desinteresse nos alunos. O Professor deverá dizer apenas a que filmes irão assistir e pedir que prestem atenção em determinados pontos. Os alunos terão visões diversas de uma mesma obra de arte, cada um de acordo com sua experiência de vida. O Professor deverá evitar mostrar à classe resenhas críticas antes da exibição. Elas podem empobrecer a análise e o processo de recepção do filme pelos alunos. O filme, como qualquer material visual, faz parte de um contexto de aprendizagem. Por isso, quando ele se transforma em parte de suas aulas, todo um trabalho prévio que justifique seu uso já deve ter sido feito. A) Ficção ou documentário O professor deve preferir os filmes de ficção. O documentário pode ilustrar um assunto que está sendo estudado em classe, mas nem sempre desperta a emoção sobre a questão de que trata. Da mesma forma que o romance, o filme de ficção possui uma vocação narrativa e o público, especialmente as crianças, tem sempre a curiosidade de saber "como acaba". O Professor deverá usar esse atrativo em benefício do aprendizado. Mas os bons documentários não devem ser descartados. Às vezes, eles são mais diretos, práticos e curtos. B) A linguagem da tela O mais importante é mostrar aos alunos que as imagens vistas na tela foram colocadas ali. Mas tudo o que diz respeito à linguagem cinematográfica, como roteiro, movimentos de câmera e enquadramentos, é importante. Esses termos devem PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br ser explicados para a classe depois de assistido o filme. Assim, os alunos compreendem como a técnica serve para o diretor transmitir sua emoção e o porquê de um close num objeto, por exemplo. CLAUSULA 5ª - AVALIAÇÃO DO PROJETO A avaliação do projeto será realizada pela Equipe de Gestão de cada Unidade Escolar envolvida através dos resultados obtidos com a inserção de mais esta atividade cultural na rotina dos nossos alunos. CLAUSULA 6ª - DO PAGAMENTO A Prefeitura pagará à Empresa ora conveniada a título de ingresso, R$ 1,00 (um real) por aluno que assistirá a um (01) filme uma (01) vez por mês, cujo pagamento será feito até o dia 10 do mês subsequente. CLAUSULA 7ª - A EMPRESA CONVENIADA colocará à disposição da Diretoria de Educação e Cultura 180 (cento e oitenta) lugares por seção, sendo uma seção de manhã (às 9.00 horas) e outra à tarde (às 14.00 horas). CLAUSULA 8ª - Os alunos serão levados ao cinema em turmas organizadas de até 180 (cento e oitenta) alunos para assistirem a um filme pré-escolhido de acordo com clausula 4ª, de segunda à sexta-feira em horário pré estabelecido. CLAUSULA 9ª – RECURSOS - Os recursos para a realização do projeto serão provenientes da seguinte dotação 02.08.13.392.0020.2022 – Manutenção da Cultura. CLAUSULA 10ª O prazo de vigência desta CONVENIO é de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da aprovação da Lei nº 4284/2005, que autorizou o presente convênio. Porto Feliz, 05 de Dezembro de 2.005. --------------------------------- -------------- ------------------------------------------ Prefeitura do Município de Porto Feliz Tayse Ribeiro da Silva ME