| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4289 / 2005 |
| Date | 2005-12-15 |
| Ementa | Dá nova redação à lei Nº 4.239, de 15 de julho de 2005, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração da lei orçamentária de 2006 e dá outras providências.PL 086_/2005 Proc. 4363/2005 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.289 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005. DA NOVA REDAÇÃO À LEI Nº 4.239, DE 15 DE JULHO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 086_/2005 PROC. 4363/2005 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - A redação do artigo 22 da Lei 4.239, de 15 de julho de 2005 passa a ser a seguinte: “Artigo 22 – Fazem parte integrante desta Lei o ANEXO DE METAS FISCAIS, composto por Demonstrativo I – Metas Anuais (LRF, art. 4º, § 1º); Demonstrativo II – Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior (LRF, art. 4º, § 2º, I); Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores (LRF, art. 4º, § 2º, II); Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido (LRF, art. 4º, § 2º, III); Demonstrativo V – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos (LRF, art. 4º, § 2º, III); Demonstrativo VI – Receitas e Despesas Previdenciárias (LRF, art. 4º, § 2º, IV,“a”); Demonstrativo VII – Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita (LRF, art. 4º, § 2º, V); Demonstrativo VIII – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (LRF, art. 4º, § 2º, V); ANEXO DE RISCOS FISCAIS (LRF, art. 4º, § 3º);e ANEXOS V e VI propostos pelos Tribunal de Contas do Estado de São Paulo” Art. 2º - Fica acrescido o artigo 23 à Lei nº 4.239, de 15 de julho de 2005, com a seguinte redação: “Artigo 23 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário”. Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2.005. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 15 DE DEZEMBRO DE 2005. EVANDRO CARRERA DIRETOR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br