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norma nº 4291/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4291 / 2005
Date 2005-12-15
EmentaDispõe sobre a alteração dos artigos 3º e 6º da Lei Nº 3211, de 26 de agosto de 1992 e dá outras providências.PL Nº 104/2005 Proc. 3306/2005
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 LEI Nº 4.291 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005. 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 3º E 6º DA LEI Nº 3211, DE 
26 DE AGOSTO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL Nº 104/2005 PROC. 3306/2005 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica revogado o inciso XVII do artigo 3º da Lei nº 3211, de 26 de agosto 
de 1992, ficando a responsabilidade pela “decisão, em instância de recurso, sobre multas e 
outras penalidades impostas pelo órgão municipal competente” atribuída à Comissão com 
qualificação técnica formada especialmente para essa finalidade dentro dos quadros do órgão 
ambiental municipal competente. 
Art. 2º - O artigo 6º da Lei nº 3211, de 26 de agosto de 1992, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“ARTIGO 6º - O Conselho, sempre que cientificado de possíveis agressões 
ambientais, deverá levar ao conhecimento do órgão ambiental municipal competente, 
responsável pela averiguação.” 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 15 DE DEZEMBRO DE 
2.005. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
15 DE DEZEMBRO DE 2005. 
EVANDRO CARRERA 
DIRETOR 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 

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