| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4291 / 2005 |
| Date | 2005-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração dos artigos 3º e 6º da Lei Nº 3211, de 26 de agosto de 1992 e dá outras providências.PL Nº 104/2005 Proc. 3306/2005 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.291 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 3º E 6º DA LEI Nº 3211, DE 26 DE AGOSTO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL Nº 104/2005 PROC. 3306/2005 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica revogado o inciso XVII do artigo 3º da Lei nº 3211, de 26 de agosto de 1992, ficando a responsabilidade pela “decisão, em instância de recurso, sobre multas e outras penalidades impostas pelo órgão municipal competente” atribuída à Comissão com qualificação técnica formada especialmente para essa finalidade dentro dos quadros do órgão ambiental municipal competente. Art. 2º - O artigo 6º da Lei nº 3211, de 26 de agosto de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: “ARTIGO 6º - O Conselho, sempre que cientificado de possíveis agressões ambientais, deverá levar ao conhecimento do órgão ambiental municipal competente, responsável pela averiguação.” Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2.005. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 15 DE DEZEMBRO DE 2005. EVANDRO CARRERA DIRETOR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br