| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4293 / 2005 |
| Date | 2005-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre Concessão de Subvenção à Associação dos Deficientes Portofelicenses – ADEP, conforme especifica, e dá outras providências.PL Nº 111/2005 Proc. 1982/2005 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.293 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES PORTOFELICENSES – ADEP, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL Nº 111/2005 PROC. 1982/2005 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à ADEP – Associação dos Deficientes Portofelicenses, inscrito no CNPJ sob nº 05.484.230/0001-97 e no Conselho Municipal de Assistência Social sob nº 009/2.005, estabelecida na Rua Monsenhor Pires, nº 196, Vila Progresso, nesta cidade, subvenção no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) destinada às despesas gerais da entidade. Art. 2º - A subvenção estabelecida nesta lei será concedida em parcelas de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, iguais e consecutivas no período de janeiro a dezembro de 2.006. Art. 3º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação mensal de contas, no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento de cada parcela , dependendo de sua aprovação a liberação da parcela seguinte. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2.005. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 15 DE DEZEMBRO DE 2005. EVANDRO CARRERA DIRETOR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br