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norma nº 4294/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4294 / 2005
Date 2005-12-15
EmentaDispõe sobre Concessão de Subvenção Mensal às Entidades que especifica, e dá outras providências.PL Nº 112/2005 Proc. 4079/2005
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 LEI Nº 4.294 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005. 
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO MENSAL ÀS ENTIDADES 
QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL Nº 112/2005 PROC. 4079/2005 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no período de 
janeiro a dezembro de 2.006, subvenção mensal no valor de R$ 2.500,00 (dois mil reais), para 
cada uma das entidades abaixo especificadas, destinada ao pagamento de despesas gerais. 
 
I – Casa da Criança da Comarca de Porto Feliz, CNPJ 45.944.741/0001-69; 
II – Albergue Noturno de Porto Feliz, CNPJ 01.813.603/0001-75; 
III – Cidade dos Velhinhos de Porto Feliz, CNPJ 55.146.294/0001-56; 
IV – Esquadrão Vida de Porto Feliz,CNPJ 04.430.709/0001-88; 
V – Projeto CrerSer, CNPJ 04.407.859/0001-70; 
VI – Associação Monte Carmelo, CNPJ 58.975.160/0001-36. 
Art. 2º - As entidades subvencionadas ficam obrigadas à prestação regular de 
contas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da respectiva subvenção mensal, 
dependendo dessa prestação de contas a liberação da parcela seguinte. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos 
produzir-se-ão a 1º de janeiro de 2.006, revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2.005. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
15 DE DEZEMBRO DE 2005. 
EVANDRO CARRERA 
DIRETOR 

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