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norma nº 4298/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4298 / 2005
Date 2005-12-15
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, e dá outras providências.PROJETO DE LEI Nº 118/05 PROC. 4325/2005
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 LEI Nº 4.298 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA 
CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
PROJETO DE LEI Nº 118/05 PROC. 4325/2005
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz um 
crédito suplementar no valor de R$ 440.000,00 ( quatrocentos e quarenta mil reais ), 
destinados a suplementar as seguintes dotações: 
02 – PODER EXECUTIVO 
02.04 – Diretoria de Finanças 
04.123.0010.2010 – Manutenção da Diretoria de Finanças 
3190.00 – Aplicações Diretas............................................... + R$ 15.000,00 
02 – PODER EXECUTIVO 
02.05 – Diretoria de Obras Públicas e Urbanismo 
15.452.0013.2013 – Manutenção da Diretoria de Obras Públicas e Urbanismo 
3190.00 – Aplicações Diretas ............................................... + R$ 25.000,00 
02 – PODER EXECUTIVO 
02.08 – Diretoria de Educação e Cultura 
12.365.0018.2021 – Manutenção Creches e Pré-Escolas
3190.00 – Aplicações Diretas ................................................+ R$ 80 .000,00 
13.392.0020.2022 – Manutenção da Cultura 
3190.00 – Aplicações Diretas ............................................... + R$ 10.000,00 
02 – PODER EXECUTIVO 
02.09 – FUNDEF 
12.361.0021.2023 – ( FUNDEF Magistério 60% ) 
3190.00 – Aplicações Diretas ............................................... + R$ 130.000,00 
12.361.0021.2024 – FUNDEF ( 40% ) 
3190.00 – Aplicações Diretas ................................................. + R$ 10.000,00 
02 – PODER EXECUTIVO 
02.10 – Diretoria de Saúde 
10.301.0017.2019 – Subvenções a Entidades 
3350.00 – Transf. Inst.Privadas s/fins Lucrativos ................ + R$ 100.000,00 
02 – PODER EXECUTIVO 
02.11 – Diretoria de Promoção Social 
08.243.0023.2027 – Manut.Fundo Munic.Criança e Adolescente 
3190.00 - Aplicações Diretas ..................................................+ R$ 1.000,00 
02 – PODER EXECUTIVO 
02.13 – Diretoria de Esportes e Turismo 
27.812.0026.2030 – Manut. Da Diretoria de Esportes e Turismo 
3190.00 – Aplicações Diretas ............................................... + R$ 15.000,00 
02 – PODER EXECUTIVO 
02.14 – Diretoria de Meio Ambiente 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
15.452.0031.2033 – Manut. Do Setor de Limpeza Pública 
3190.00 – Aplicações Diretas ............................................... + R$ 30.000,00 
02 – PODER EXECUTIVO 
02.14 – Diretoria de Meio Ambiente 
18.541.0032.2034 – Manut. Do Setor Meio Ambiente e Lixo 
3190.00 – Aplicações Diretas ................................................ + R$ 9.000,00 
02 – PODER EXECUTIVO 
02.15 – Guarda Civil Municipal 
06.182.0029.2035 – Manut. Da Guarda Civil Municipal
3190.00 – Aplicações Diretas .............................................. + R$ 15.000,00 
TOTAL ................................................................................+ R$ 440.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado pelo artigo anterior 
será parcialmente anulada as seguintes dotações: 
02 – PODER EXECUTIVO 
02.06 – Diretoria de Obras Particulares 
15.452.0014.2014 – Manut. Diret.Obras Particulares 
3390.00 – Aplicações Diretas ............................................. – R$ 150.000,00 
02 – PODER EXECUTIVO 
02.07 – Diretoria de Transportes 
15.452.0015.1012 – Construção de Oficina e Garagem
4490.00 – Aplicações Diretas ............................................. – R$ 170.000,00 
02 – PODER EXECUTIVO 
02.14 – Diretoria de Meio Ambiente 
18.541.0032.2034 – Manut. Setor de Meio Ambiente e Lixo 
3390.00 – Aplicações Diretas ............................................. – R$ 120.000,00 
TOTAL ............................................................................... - R$ 440 .000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 15 DE DEZEMBRO DE 
2.005. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
15 DE DEZEMBRO DE 2005. 
EVANDRO CARRERA 
DIRETOR 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 

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