| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4298 / 2005 |
| Date | 2005-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, e dá outras providências.PROJETO DE LEI Nº 118/05 PROC. 4325/2005 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.298 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PROJETO DE LEI Nº 118/05 PROC. 4325/2005 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz um crédito suplementar no valor de R$ 440.000,00 ( quatrocentos e quarenta mil reais ), destinados a suplementar as seguintes dotações: 02 – PODER EXECUTIVO 02.04 – Diretoria de Finanças 04.123.0010.2010 – Manutenção da Diretoria de Finanças 3190.00 – Aplicações Diretas............................................... + R$ 15.000,00 02 – PODER EXECUTIVO 02.05 – Diretoria de Obras Públicas e Urbanismo 15.452.0013.2013 – Manutenção da Diretoria de Obras Públicas e Urbanismo 3190.00 – Aplicações Diretas ............................................... + R$ 25.000,00 02 – PODER EXECUTIVO 02.08 – Diretoria de Educação e Cultura 12.365.0018.2021 – Manutenção Creches e Pré-Escolas 3190.00 – Aplicações Diretas ................................................+ R$ 80 .000,00 13.392.0020.2022 – Manutenção da Cultura 3190.00 – Aplicações Diretas ............................................... + R$ 10.000,00 02 – PODER EXECUTIVO 02.09 – FUNDEF 12.361.0021.2023 – ( FUNDEF Magistério 60% ) 3190.00 – Aplicações Diretas ............................................... + R$ 130.000,00 12.361.0021.2024 – FUNDEF ( 40% ) 3190.00 – Aplicações Diretas ................................................. + R$ 10.000,00 02 – PODER EXECUTIVO 02.10 – Diretoria de Saúde 10.301.0017.2019 – Subvenções a Entidades 3350.00 – Transf. Inst.Privadas s/fins Lucrativos ................ + R$ 100.000,00 02 – PODER EXECUTIVO 02.11 – Diretoria de Promoção Social 08.243.0023.2027 – Manut.Fundo Munic.Criança e Adolescente 3190.00 - Aplicações Diretas ..................................................+ R$ 1.000,00 02 – PODER EXECUTIVO 02.13 – Diretoria de Esportes e Turismo 27.812.0026.2030 – Manut. Da Diretoria de Esportes e Turismo 3190.00 – Aplicações Diretas ............................................... + R$ 15.000,00 02 – PODER EXECUTIVO 02.14 – Diretoria de Meio Ambiente PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 15.452.0031.2033 – Manut. Do Setor de Limpeza Pública 3190.00 – Aplicações Diretas ............................................... + R$ 30.000,00 02 – PODER EXECUTIVO 02.14 – Diretoria de Meio Ambiente 18.541.0032.2034 – Manut. Do Setor Meio Ambiente e Lixo 3190.00 – Aplicações Diretas ................................................ + R$ 9.000,00 02 – PODER EXECUTIVO 02.15 – Guarda Civil Municipal 06.182.0029.2035 – Manut. Da Guarda Civil Municipal 3190.00 – Aplicações Diretas .............................................. + R$ 15.000,00 TOTAL ................................................................................+ R$ 440.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado pelo artigo anterior será parcialmente anulada as seguintes dotações: 02 – PODER EXECUTIVO 02.06 – Diretoria de Obras Particulares 15.452.0014.2014 – Manut. Diret.Obras Particulares 3390.00 – Aplicações Diretas ............................................. – R$ 150.000,00 02 – PODER EXECUTIVO 02.07 – Diretoria de Transportes 15.452.0015.1012 – Construção de Oficina e Garagem 4490.00 – Aplicações Diretas ............................................. – R$ 170.000,00 02 – PODER EXECUTIVO 02.14 – Diretoria de Meio Ambiente 18.541.0032.2034 – Manut. Setor de Meio Ambiente e Lixo 3390.00 – Aplicações Diretas ............................................. – R$ 120.000,00 TOTAL ............................................................................... - R$ 440 .000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2.005. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 15 DE DEZEMBRO DE 2005. EVANDRO CARRERA DIRETOR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br