| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4301 / 2005 |
| Date | 2005-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre Concessão de Subvenção à Santa Casa de Misericórdia, conforme especifica, e dá outras providências.Projeto de Lei Nº 122/2005 Proc. 4287/2005 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.301 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À SANTA CASA DE MISERICORDIA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROJETO DE LEI Nº 122/2005 PROC. 4287/2005 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Santa Casa de Misericórdia de Porto Feliz subvenção especial única no mês de dezembro de 2.005, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Art. 2º - A subvenção autorizada no artigo anterior será destinada à aquisição e pagamento de materiais hospitalares, medicamentos, oxigênio e serviços de informática. Art. 3º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada, sob pena de ressarcimento dos valores recebidos. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2.005. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 15 DE DEZEMBRO DE 2005. EVANDRO CARRERA DIRETOR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br