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norma nº 4301/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4301 / 2005
Date 2005-12-15
EmentaDispõe sobre Concessão de Subvenção à Santa Casa de Misericórdia, conforme especifica, e dá outras providências.Projeto de Lei Nº 122/2005 Proc. 4287/2005
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 LEI Nº 4.301 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005. 
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À SANTA CASA DE 
MISERICORDIA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PROJETO DE LEI Nº 122/2005 PROC. 4287/2005 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Santa Casa de 
Misericórdia de Porto Feliz subvenção especial única no mês de dezembro de 2.005, no valor 
de R$ 100.000,00 (cem mil reais). 
Art. 2º - A subvenção autorizada no artigo anterior será destinada à aquisição e 
pagamento de materiais hospitalares, medicamentos, oxigênio e serviços de informática. 
Art. 3º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas, no 
prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada, sob pena de 
ressarcimento dos valores recebidos. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 15 DE DEZEMBRO DE 
2.005. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
15 DE DEZEMBRO DE 2005. 
EVANDRO CARRERA 
DIRETOR 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 

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