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norma nº 4304/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4304 / 2005
Date 2005-12-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Contratar Financiamento junto à União, através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, oferecimento de garantias e dá providencias correlatas.PL Nº 100/2005 Proc. 3864/2005
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 LEI Nº 4.304 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 
FINANCIAMENTO JUNTO À UNIÃO, ATRAVÉS DA CAIXA 
ECONÔMICA FEDERAL, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, 
OFERECIMENTO DE GARANTIAS E DÁ PROVIDENCIAS 
CORRELATAS. 
PL Nº 100/2005 PROC. 3864/2005 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir 
financiamento junto à União, através da Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 
1.912.500,00 (um milhão novecentos e doze mil e quinhentos reais) obedecidas as 
demais prescrições legais à contratação de operações da espécie. 
Parágrafo Único – Os recursos resultantes da operação de crédito 
autorizada neste artigo são provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento 
(BID), e serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do 
Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios 
Brasileiros (PNAFM). 
Art. 2º - Para garantia do principal e encargos do financiamento fica o 
Poder Executivo autorizado a ceder ou transferir à União, em caráter irrevogável e 
irretratável, a título pró solvendo, os créditos provenientes das receitas a que se 
referem os artigos 156, 158 e 159, inciso I, alínea “b” e § 3º da Constituição Federal. 
Parágrafo Único - O procedimento autorizado no “caput” deste artigo 
somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento das 
obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a Caixa Econômica Federal 
autorizada a requerer, em nome da União, a transferência dos referidos recursos para 
quitação do débito. 
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito serão 
consignados como receita no Orçamento do Município ou em Créditos Adicionais. 
Art. 4º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos 
necessários ao atendimento da contrapartida financeira do município no Projeto das 
despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da 
operação de crédito autorizada por esta lei. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 26 DE 
DEZEMBRO DE 2.005. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 26 DE DEZEMBRO DE 2005. 
EVANDRO CARRERA 
DIRETOR 

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