| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4304 / 2005 |
| Date | 2005-12-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Contratar Financiamento junto à União, através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, oferecimento de garantias e dá providencias correlatas.PL Nº 100/2005 Proc. 3864/2005 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.304 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO À UNIÃO, ATRAVÉS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, OFERECIMENTO DE GARANTIAS E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS. PL Nº 100/2005 PROC. 3864/2005 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir financiamento junto à União, através da Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 1.912.500,00 (um milhão novecentos e doze mil e quinhentos reais) obedecidas as demais prescrições legais à contratação de operações da espécie. Parágrafo Único – Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo são provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), e serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM). Art. 2º - Para garantia do principal e encargos do financiamento fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou transferir à União, em caráter irrevogável e irretratável, a título pró solvendo, os créditos provenientes das receitas a que se referem os artigos 156, 158 e 159, inciso I, alínea “b” e § 3º da Constituição Federal. Parágrafo Único - O procedimento autorizado no “caput” deste artigo somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a Caixa Econômica Federal autorizada a requerer, em nome da União, a transferência dos referidos recursos para quitação do débito. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como receita no Orçamento do Município ou em Créditos Adicionais. Art. 4º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do município no Projeto das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta lei. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 26 DE DEZEMBRO DE 2.005. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 26 DE DEZEMBRO DE 2005. EVANDRO CARRERA DIRETOR