| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4306 / 2005 |
| Date | 2005-12-26 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar na Contadoria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz, conforme especifica e dá outras providências.PL Nº 124/2005 PROC.210/2005 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.306 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NA CONTADORIA DO “SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ”, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL Nº 124/2005 PROC.210/2005 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º - Fica aberto na Contadoria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, um Crédito Suplementar Especial ao Orçamento Fiscal no valor global de R$ 65.000,00 (Sessenta e Cinco Mil Reais), em conformidade com o disposto no artigo 43 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, abaixo discriminado: Órgão: 01 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto Unidade: 02 - Divisão administrativa e Financeira Funcional Programática: 17.129.1202 002 Atividade: 002 – Manutenção da Unidade Administrativa e Financeira Categoria Econômica: 3.3.9.0.91.00 – Sentenças Judiciárias Valor do Crédito: R$ 65.000,00 Art. 2º - O crédito suplementar especial autorizado no artigo anterior será coberto com recursos oriundos de anulação parcial, em conformidade com o disposto no artigo 43, § 1o , incisos II e III, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas às prescrições do artigo 167, inciso V, da Constituição, da seguinte dotação: Órgão: 01 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto Unidade: 03 - Divisão Técnica Funcional Programática: 17.512.5101 012 Atividade: 012 – Tratamento de Esgoto Categoria Econômica: 45.90.61 021 – Aquisições de Imóveis Valor da Anulação: R$ 65.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 26 DE DEZEMBRO DE 2.005. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 26 DE DEZEMBRO DE 2005. EVANDRO CARRERA DIRETOR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br