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norma nº 4306/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4306 / 2005
Date 2005-12-26
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar na Contadoria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz, conforme especifica e dá outras providências.PL Nº 124/2005 PROC.210/2005
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 LEI Nº 4.306 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005. 
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NA 
CONTADORIA DO “SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO 
FELIZ”, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL Nº 124/2005 PROC.210/2005
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. 
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, 
um Crédito Suplementar Especial ao Orçamento Fiscal no valor global de R$ 
65.000,00 (Sessenta e Cinco Mil Reais), em conformidade com o disposto no 
artigo 43 da Lei Federal no
 4.320, de 17 de março de 1964, abaixo 
discriminado: 
Órgão: 01 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto 
Unidade: 02 - Divisão administrativa e Financeira 
Funcional Programática: 17.129.1202 002 
Atividade: 002 – Manutenção da Unidade Administrativa e Financeira 
Categoria Econômica: 3.3.9.0.91.00 – Sentenças Judiciárias 
Valor do Crédito: R$ 65.000,00 
Art. 2º - O crédito suplementar especial autorizado no artigo anterior será coberto com 
recursos oriundos de anulação parcial, em conformidade com o disposto no 
artigo 43, § 1o
, incisos II e III, da Lei Federal no
 4.320, de 17 de março de 
1964, obedecidas às prescrições do artigo 167, inciso V, da Constituição, da 
seguinte dotação:
Órgão: 01 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto 
Unidade: 03 - Divisão Técnica 
Funcional Programática: 17.512.5101 012 
Atividade: 012 – Tratamento de Esgoto 
Categoria Econômica: 45.90.61 021 – Aquisições de Imóveis 
Valor da Anulação: R$ 65.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 26 DE DEZEMBRO DE 
2.005. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
26 DE DEZEMBRO DE 2005. 
EVANDRO CARRERA 
DIRETOR 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 

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