| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4309 / 2006 |
| Date | 2006-01-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Celebrar Convênio com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI – Departamento Regional de São Paulo, conforme especifica, e dá outras providências.PL Nº 02/2006 Proc. 310/2006 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.309 DE 20 DE JANEIRO DE 2006. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI – DEPARTAMENTO REGIONAL DE SÃO PAULO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL Nº 02/2006 PROC. 310/2006 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI– Departamento Regional de São Paulo, objetivando a implantação e o desenvolvimento de cursos de Mecânica de Usinagem e Maquinas Convencionais e Mecânica Automotiva, cursos do Projeto Escola de Vida e Trabalho de acordo com o convênio anexo, parte integrante desta lei. Art.2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 20 DE JANEIRO DE 2.006. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 20 DE JANEIRO DE 2006. EVANDRO CARRERA DIRETOR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TECNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E O SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DEPARTAMENTO REGIONAL DE SÃO PAULO. Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de acordo com a Lei Municipal nº 4309, de 20 de Janeiro de 2006, em que são partes o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI, Departamento Regional de São Paulo, doravante denominado simplesmente SENAI-SP, com sede na Avenida Paulista, nº 1.313, 3º andar, Bairro Cerqueira César, inscrito no CNPJ sob nº 03.77.819/0001-02, devidamente autorizado por seu Conselho Regional, em reunião de .......... de ..................., neste ato representado por seu Presidente do Conselho Regional, Paulo Antonio Skaf e por seu Diretor Regional, Luis Carlos de Souza Vieira, e, de outro lado, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, doravante denominada PREFEITURA, com sede na Rua Adhemar de Barros, nº 340, CNPJ sob nº 46.634.481/0001-98, neste ato representada pelo seu Prefeito, Profº CLAUDIO MAFFEI, RG nº 17.008.996, CPF nº 082.668.378-99, têm conveniado, mediante as clausulas e condições que seguem: CLAUSULA 1ª - DO OBJETO 1. O SENAI e a PREFEITURA estabelecem parceria para implantação de programas de aprendizagem destinados a jovens, maiores de 14 anos e menores de 18 anos, no âmbito do “Programa SENAI escola de Vida e Trabalho”. 2. Os programas de aprendizagem a que se refere o item anterior obedecerão as seguintes condições: – serão realizados em espaço cedido pela Prefeitura, localizado na Rua Marco Aurélio Batistela Loteamento Parque Residencial Água Branca, nesta cidade e, 3. serão desenvolvidos pela PREFEITURA, com a metodologia e as estratégias de ensino do SENAI-SP e sob a supervisão da Escola SENAI “ITALO BOLOGNA” localizada na Avenida Goiás, nº 139, Bairro Brasil, Itu-SP CLAUSULA SEGUNDA – Da Metodologia e das Estratégias de Ensino Os programas de aprendizagem serão realizados com base em Planos de Cursos elaborados pelo SENAI-SP – com requisitos de acesso, perfil profissional de conclusão, organização curricular, conteúdos, organização de turmas, critérios de avaliação, perfil do pessoal docente e técnico, além da relação de instalações e equipamentos necessários. CLAUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO SENAI-SP 1. O SENAI-SP obriga-se a: 2. participar do planejamento da oferta dos programas de aprendizagem; 3. colaborar com a PREFEITURA na elaboração ou alteração de lay outs de oficinas; 4. definir a duração, o conteúdo e as estratégias de ensino, com base em plano de curso, elaborado para cada perfil profissional; 5. orientar o planejamento de ensino e o desenvolvimento do curso; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 6. realizar a preparação técnica e pedagógica do corpo docente e, quando for o caso, dos “tutores”, que acompanham e orientam a atuação dos aprendizes na empresa; 7. preparar, quando for o caso, equipe técnica e administrativa, contratada pela PREFEITURA; 8. definir as condições para matrícula no programa; Colaborar com a Prefeitura no recrutamento e na seleção dos candidatos aos cursos. 10.Fornecer material didático original; 11.Indicar os instrumentos de controle e avaliação do rendimento escolar; Supervisionar a realização dos programas, acompanhando a freqüência e o aproveitamento dos alunos; 13. Expedir certificado aos participantes do programa, mencionando o objeto do presente convênio; e 14. Repassar recursos financeiros à PREFEITURA conforme prazo e valores estabelecidos na Cláusula................... CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA 1. adotar a metodologia de ensino, planejamento e avaliação de rendimento escolar preconizados pelo SENAI-SP; 2. participar do planejamento dos métodos de divulgação dos programas de aprendizagem; 3. ministrar, em suas dependências, o programa de aprendizagem conforme planos de cursos integrantes deste convênio; 4. providenciar a infra-estrutura necessária ao funcionamento dos programas de aprendizagem (mobiliário, equipamentos, ferramentas e utensílios), responsabilizando-se por sua manutenção e por sua substituição quando obsoletos ou danificados. 5. manter os ambientes de ensino sempre em condições de utilização, para a realização dos programas de aprendizagem; 6. contratar e remunerar o pessoal necessário à realização dos programas; 7. responder pelos contratos celebrados com terceiros prestadores de serviços, responsabilizando-se por indenizações ou multas eventualmente devidas, quando das rescisões contratuais; 8. colaborar com o SENAI-SP na preparação do corpo docente e, quando for o caso, da equipe técnica e administrativa; 9. realizar o recrutamento e a seleção dos candidatos aos programas; 10. Adquirir o material necessário para o desenvolvimento dos programas, de acordo com as especificações do SENAI-SP; 11. Acompanhar e estimular a freqüência dos alunos à escola onde estejam matriculados no ensino fundamental ou médio; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 12. Divulgar os programas nas indústrias da região, com menção ao presente convênio. CLAUSULA QUINTA – DO APOIO FINANCEIRO 1. O SENAI-SP repassará recursos financeiros à PREFEITURA quando demonstrado que matricula aprendizes, encaminhados e empregados por indústrias contribuintes do SENAI-SP. 2. Os recursos financeiros serão repassados com base nos seguintes parâmetros: Número de horas a serem ministradas em cada mês, tendo como referência à carga horária total do programa de aprendizagem; Número de aprendizes (com vínculo empregatício mantido por industria contribuinte do SENAISP) que freqüentarem o programa de aprendizagem; e Área do programa ministrado (administrativa ou ocupações típicas do setor industrial). 3. Os recursos financeiros serão definidos pela seguinte multiplicação: Área administrativa: R$......,.....x número de horas ministradas no período x número de aprendizes que freqüentam o programa no período; e/0u. Ocupações típicas do setor industrial: R$....,......x número de horas ministradas no período x número de aprendizes que freqüentam o programa no período. 4. O repasse será mensal, com base no número de horas ministradas e no número de aprendizes referentes ao mês anterior, nos termos do item 5.1. 5. As informações mensais do número de horas e do número de aprendizes deverão ser repassadas formalmente pela PREFEITURA à Escola SENAI-SP ITALO BOLOGNA, impreterivelmente até o 5º dia útil do mês seguinte ao de referência, para que o repasse se efetive até o 15º dia útil; No caso das informações serem repassadas formalmente à ESCOLA SENAI-SP ITALO BOLOGNA após o 5º dia útil, será definido novo prazo para o repasse. As informações não repassadas até o último dia da realização de um programa deixarão de ser consideradas, cancelando-se o repasse correspondente. CLAUSULA SEXTA – DOS REPRESENTANTES 1. a execução dos programas será acompanhada por representantes – um titular e um suplente de cada parte – credenciados pelo SENAI-SP e pela PREFEITURA, que se reunirão sempre que necessário, mediante solicitação de qualquer das partes convenentes. 2 – Quando houver necessidade de substituição dos representantes, deverá ser providenciada nova indicação no prazo de 30 (trinta) dias, fazendo a devida comunicação, por escrito, à outra parte convenente. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO O presente convênio vigorará da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2.006 e somente poderá ser prorrogado mediante troca de correspondência entre as partes, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA 1 – O presente convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicação escrita à outra, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 2 – Rescindido o presente convênio, os programas de treinamento já iniciados continuarão a ser ministrados até o seu término. CLAUSULA NONA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões porventura originadas do presente convênio e não resolvidas de comum acordo. E por se acharem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de testemunhas. São Paulo,................. SENAI-SP /Departamento Regional de São Paulo Paulo Antonio Skaf – Presidente do Conselho Regional Luis Carlos de Souza Vieira – Diretor Regional Cláudio Maffei – Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: 1_______________________ 2_______________________ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br