br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 4310/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4310 / 2006
Date 2006-01-20
EmentaDispõe sobre a Concessão de Subvenção Especial às Escolas de Samba, conforme especifica, e dá outras providências.PL Nº 03/2.006 Proc. 4333/2005
native_id7365

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 LEI Nº 4.310 DE 20 DE JANEIRO DE 2006. 
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL ÀS ESCOLAS DE SAMBA, 
CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL Nº 03/2.006 PROC. 4333/2005 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. 
Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder às Escolas de Samba, subvenção 
especial, para fins de promoção do carnaval de rua 2.006, conforme especifica: 
I – SOCIEDADE RECREATIVA MONÇÕES .............................................................................. R$ 10.000,00 
II – GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ACADÊMICOS DA BARRA ................. R$ 10.000,00 
Art.2º - As entidades subvencionadas ficam obrigadas à prestação de contas no prazo de 30 
(trinta) dias, contados do recebimento das subvenções autorizadas por esta lei. 
Art.3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 
02.11.23.695.0026.2030.33.50.43. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 20 DE JANEIRO DE 2.006. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 20 DE 
JANEIRO DE 2006. 
EVANDRO CARRERA 
DIRETOR 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 

open original →