| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4311 / 2006 |
| Date | 2006-01-20 |
| Ementa | Proíbe a circulação de bebidas acondicionadas em garrafas de vidro, a venda e o uso de spray de espuma ou similares durante o carnaval, conforme especifica, e dá outras providências.PL Nº 04/2006 Proc. 4333/2005 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.311DE 20 DE JANEIRO DE 2006. PROIBE A CIRCULAÇÃO DE BEBIDAS ACONDICIONADAS EM GARRAFAS DE VIDRO, A VENDA E O USO DE SPRAY DE ESPUMA OU SIMILARES DURANTE O CARNAVAL, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PL Nº 04/2006 PROC. 4333/2005 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art.1º - Fica terminantemente proibida a circulação de bebidas acondicionadas em garrafas de vidro fora das dependências dos estabelecimentos comerciais, durante as comemorações do carnaval. Parágrafo único: o período a que se refere este artigo é o compreendido entre as 18 horas do dia 24 até as 24 horas do dia 28 de fevereiro do corrente ano. Art. 2º - O não cumprimento do disposto no artigo anterior acarretará multa de 200 UFM (duzentas unidades fiscais do Município) e, em caso de reincidência o estabelecimento será fechado pelo período previsto no parágrafo único do artigo 1º. Art. 3º - Fica terminantemente proibida a venda e o uso de spray de espuma ou similares durante os festejos do carnaval de rua. Art. 4º - Os produtos referidos no artigo anterior serão apreendidos pelos Agentes de Fiscalização Municipal e pela Guarda Civil Municipal, se encontrados em poder de comerciantes estabelecidos e/ou ambulantes ou em poder de pessoas durante os festejos carnavalescos. Art.5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art.6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 20 DE JANEIRO DE 2.006. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 20 DE JANEIRO DE 2006. EVANDRO CARRERA DIRETOR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br